{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":165068,"origem":"stj","sha256_origem":"e1b140d3e8b95844c878d499ee9c7d3a46a3f907146a03f5976b024ee6c684ef","registro_original":{"id_fonte":"1459622","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1067739","numero_registro":"202600128080","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\n HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE\n IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\n 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ,\n aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na\n petição de agravo regimental, impugnar especificamente os\n fundamentos da decisão agravada.\n 2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve como\n fundamento a inadequação da via do writ como substitutivo de revisão\n criminal, e na incompetência deste Superior Tribunal para revisar\n condenação transitada em julgado de outros tribunais, consoante\n dispõe o art. 105, I, e, da Constituição Federal e a jurisprudência\n consolidada.\n 3. Nas razões do agravo regimental, porém, o agravante não enfrentou\n de maneira adequada os motivos que impediram o conhecimento do\n pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos\n termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ,\n aplicável por analogia.\n 4. Inexistente flagrante ilegalidade a autorizar a concessão da\n ordem de ofício. Consta do acórdão do recurso de apelação a\n existência de denúncias sobre uso e traficância na residência de um\n corréu. Em abordagem, foram apreendidas 12 pedras pequenas e uma\n maior de crack com um terceiro. O terceiro informou ter adquirido a\n droga do agravante para revenda. No local, o proprietário do imóvel\n portava uma pedra de crack recebida do agravante. O agravante foi\n abordado após tentativa de fuga, e com ele foi encontrada uma pedra\n de crack e R$ 39,00.\n 5. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"cd703a65f31605c152d76c69d260f5c4e904900ee8c003a747c3c03ae0862be7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e1b140d3e8b95844c878d499ee9c7d3a46a3f907146a03f5976b024ee6c684ef","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
