{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16507,"origem":"stj","sha256_origem":"1a7dd2595357d0cf64b7d7737c619670f492b4dc129675a193a273746e5216b6","registro_original":{"id_fonte":"000829619","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1877056","numero_registro":"201801925900","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL\nCIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DE\nPARCEIRA VOLTADOS À MUDANÇA DE MARCA DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS.\n1.1. Inexiste afronta aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, § único, II,\ndo CPC quando o acórdão recorrido se pronuncia, de forma clara e\nsuficiente, acerca das questões suscitadas nos autos,\nmanifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam\ninfirmar a conclusão adotada pelo juízo.\n1.2. Incidência da prescrição decenal à pretensão fundada em\nresponsabilidade civil contratual. Precedente da Corte Especial.\n1.3. Modificar o entendimento do Tribunal de origem acerca da\nimpossibilidade de denunciação da lide da corré, da ilegitimidade\npassiva da recorrente, bem como da ausência de solidariedade\ndemandaria o revolvimento de matéria fático-probatória e das\ncláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial,\nconsoante preconizam as Súmulas 5 e 7 do STJ.\n1.4. Descabida, ainda, a denunciação quando há unicamente a\npretensão de transferir responsabilidade própria a outrem.\n1.5. A aferição do decaimento de cada litigante com o objetivo de\nestabelecer a proporção dos ônus sucumbenciais é providência vedada\nnesta Corte Superior por exigir o revolvimento probatório da causa.\n1.6. A análise acerca da existência, ou não, de sucumbência mínima\nou recíproca implicaria a incursão no campo fático-probatório, o que\né vedado a teor do enunciado da Súmula 7 do STJ.\n1.7. O pedido de liquidação de sentença deve ser direcionado ao\njuízo de origem.\n1.8. Decisão agravada mantida pelos seus próprios fundamentos.\n1.9 AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze\ne Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art125","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art86"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00205","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00086 ART:00125 INC:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00070 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL - PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL)\n   STJ - <<REsp 1281594>>-SP,\n         <<REsp 1846331>>-DF,\n         <<EREsp 1281594>>-SP\n(DENUNCIAÇÃO DA LIDE - PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE\nRESPONSABILIDADE A TERCEIRO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<REsp 1041037>>-DF,\n         <<REsp 1141006>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1288512>>-PE\n(DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS)\n   STJ - <<REsp 1646192>>-PE,\n         <<REsp 1455296>>-PI","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"41a9071f75c009631d995e0b5662e162821b138e694109347557a567df8a76ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
