# Registro público: STJ — 1877056

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-24
- **Publicação:** 2022-10-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16507/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16507.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1a7dd2595357d0cf64b7d7737c619670f492b4dc129675a193a273746e5216b6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829619
- **Número de registro na fonte:** 201801925900
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DE PARCEIRA VOLTADOS À MUDANÇA DE MARCA DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS. 1.1. Inexiste afronta aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, § único, II, do CPC quando o acórdão recorrido se pronuncia, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo juízo. 1.2. Incidência da prescrição decenal à pretensão fundada em responsabilidade civil contratual. Precedente da Corte Especial. 1.3. Modificar o entendimento do Tribun…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DE
PARCEIRA VOLTADOS À MUDANÇA DE MARCA DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS.
1.1. Inexiste afronta aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, § único, II,
do CPC quando o acórdão recorrido se pronuncia, de forma clara e
suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos,
manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam
infirmar a conclusão adotada pelo juízo.
1.2. Incidência da prescrição decenal à pretensão fundada em
responsabilidade civil contratual. Precedente da Corte Especial.
1.3. Modificar o entendimento do Tribunal de origem acerca da
impossibilidade de denunciação da lide da corré, da ilegitimidade
passiva da recorrente, bem como da ausência de solidariedade
demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória e das
cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial,
consoante preconizam as Súmulas 5 e 7 do STJ.
1.4. Descabida, ainda, a denunciação quando há unicamente a
pretensão de transferir responsabilidade própria a outrem.
1.5. A aferição do decaimento de cada litigante com o objetivo de
estabelecer a proporção dos ônus sucumbenciais é providência vedada
nesta Corte Superior por exigir o revolvimento probatório da causa.
1.6. A análise acerca da existência, ou não, de sucumbência mínima
ou recíproca implicaria a incursão no campo fático-probatório, o que
é vedado a teor do enunciado da Súmula 7 do STJ.
1.7. O pedido de liquidação de sentença deve ser direcionado ao
juízo de origem.
1.8. Decisão agravada mantida pelos seus próprios fundamentos.
1.9 AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art125, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art86

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL - PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL)
   STJ - <<REsp 1281594>>-SP,
         <<REsp 1846331>>-DF,
         <<EREsp 1281594>>-SP
(DENUNCIAÇÃO DA LIDE - PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE
RESPONSABILIDADE A TERCEIRO - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<REsp 1041037>>-DF,
         <<REsp 1141006>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1288512>>-PE
(DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS)
   STJ - <<REsp 1646192>>-PE,
         <<REsp 1455296>>-PI

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00205
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00086 ART:00125 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00070 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art205)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art125](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art125)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art86](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art86)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1867152](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2016/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art125
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2173164](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102258/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art125
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2890809](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102066/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art125
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 205 do Código Civil: prescrição em dez anos](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-205/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quando alguém tem um crédito a cobrar, a primeira dúvida é por quanto tempo pode exigir judicialmente esse direito. O artigo 205 do Código Civil dá a resposta padrão: a prescrição ocorre em dez anos, sempre que a lei não tenha fixado prazo menor para aquele caso específico. O art. 205 funciona como regra de fechamento. Só se recorre a ele depois de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** prescricao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9818453d29609ea2e7ab98eace114adf2a469288c8188597798584a380ee54ec
- **SHA-256 do registro documental:** 1a7dd2595357d0cf64b7d7737c619670f492b4dc129675a193a273746e5216b6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-205%2F)

### [Art. 86 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-86/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 86 do Código de Processo Civil organiza o regime de litigante, despesas, parte e proporcionalmente, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 211 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 15b6c17eec136f4c801f89a4c6607597b2dc04ff768aa2c5b1098df004b1d6ba
- **SHA-256 do registro documental:** 1a7dd2595357d0cf64b7d7737c619670f492b4dc129675a193a273746e5216b6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-86%2F)

### [Denunciação da lide: chamar quem responde no regresso](https://wikijuridica.com.br/glossario/denunciacao-da-lide/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O réu que, se perder a ação, terá direito de cobrar o prejuízo de um terceiro — a seguradora, o vendedor que lhe transferiu a coisa — quase sempre prefere não travar duas brigas em sequência. A denunciação da lide serve exatamente a isso: trazer esse terceiro para o mesmo processo, de modo que a responsabilidade pelo regresso seja decidida de uma vez.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** denunciacao, lide
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5afa266a2b3b6f9818757f9b91ad99e60ab505a32b6221893a6a3c351901c307
- **SHA-256 do registro documental:** 1a7dd2595357d0cf64b7d7737c619670f492b4dc129675a193a273746e5216b6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdenunciacao-da-lide%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1a7dd2595357d0cf64b7d7737c619670f492b4dc129675a193a273746e5216b6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.082.582 do STJ: sucumbência recíproca](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2082582/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2082582%2F)

