# Registro público: STJ — 1074510

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165071/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165071.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8a70adbbfa228c949782874cadc25e0f039568dfe982f1eb9e0a047744f47e61

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1459629
- **Número de registro na fonte:** 202600561646
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO
 QUALIFICADO. SUBSTITUTIVIDADE DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. SUPRESSÃO
 DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. IMPOSSIBILIDADE DE
 REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL
 IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que habeas
 corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso
 legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
 da impetração quando assim manejado.
- **Item 2 (texto oficial):** É inviável o conhecimento de matéria não apreciada pelo Tribunal
 de origem, sob pena de indevida supressão de instância, inclusive
 quando se trata de nulidade, que deve ser previamente examinada nas
 instâncias ordinárias (AgRg nos EDcl no HC n. 805.331/SP, relator
 Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de
 23/8/2024; AgRg nos EDcl no HC n. 906.517/SP, relator Ministro
 Otávio de Almeida Toledo, Desembargador convocado do TJSP, Sexta
 Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024) (fl. 151).
- **Item 3 (texto oficial):** Ausente ilegalidade flagrante que permita a concessão da ordem de
 ofício, nos termos do disposto no art. 647-A do CPP.
 4.O habeas corpus não comporta o reexame do conteúdo
 fático-probatório para afastar a conclusão das instâncias ordinárias
 quanto à autoria e materialidade, sendo inadequado para pretensões
 de absolvição ou desclassificação que demandem revolvimento
 probatório: "o habeas corpus não é a via adequada para apreciar o
 pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, tendo em
 vista que, para se desconstituir o decidido pelas instâncias de
 origem, mostra-se necessário o reexame aprofundado dos fatos e das
 provas constantes dos autos, procedimento vedado pelos estreitos
 limites do writ, caracterizado pelo rito célere e por não admitir
 dilação probatória" (AgRg no RHC n. 198.668/MG, relator Ministro
 Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 1º/7/2024, DJe
 de 3/7/2024) (fl. 153).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO
 QUALIFICADO. SUBSTITUTIVIDADE DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. SUPRESSÃO
 DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. IMPOSSIBILIDADE DE
 REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL
 IMPROVIDO.
 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que habeas
 corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso
 legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
 da impetração quando assim manejado.
 2. É inviável o conhecimento de matéria não apreciada pelo Tribunal
 de origem, sob pena de indevida supressão de instância, inclusive
 quando se trata de nulidade, que deve ser previamente examinada nas
 instâncias ordinárias (AgRg nos EDcl no HC n. 805.331/SP, relator
 Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de
 23/8/2024; AgRg nos EDcl no HC n. 906.517/SP, relator Ministro
 Otávio de Almeida Toledo, Desembargador convocado do TJSP, Sexta
 Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024) (fl. 151).
 3. Ausente ilegalidade flagrante que permita a concessão da ordem de
 ofício, nos termos do disposto no art. 647-A do CPP.
 4.O habeas corpus não comporta o reexame do conteúdo
 fático-probatório para afastar a conclusão das instâncias ordinárias
 quanto à autoria e materialidade, sendo inadequado para pretensões
 de absolvição ou desclassificação que demandem revolvimento
 probatório: "o habeas corpus não é a via adequada para apreciar o
 pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, tendo em
 vista que, para se desconstituir o decidido pelas instâncias de
 origem, mostra-se necessário o reexame aprofundado dos fatos e das
 provas constantes dos autos, procedimento vedado pelos estreitos
 limites do writ, caracterizado pelo rito célere e por não admitir
 dilação probatória" (AgRg no RHC n. 198.668/MG, relator Ministro
 Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 1º/7/2024, DJe
 de 3/7/2024) (fl. 153).
 5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 8a70adbbfa228c949782874cadc25e0f039568dfe982f1eb9e0a047744f47e61
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Habeas corpus coletivo: quando alcança um grupo](https://wikijuridica.com.br/criminal/habeas-corpus-coletivo/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** dispositivo
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-12
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-04
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fhabeas-corpus-coletivo%2F)

### [Onde protocolar o habeas corpus conforme o coator](https://wikijuridica.com.br/criminal/onde-protocolar-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** dispositivo
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-12
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-04
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fonde-protocolar-habeas-corpus%2F)

### [Habeas corpus negado: quais recursos ainda existem](https://wikijuridica.com.br/criminal/recurso-apos-habeas-corpus-negado/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** dispositivo
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-12
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-04
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frecurso-apos-habeas-corpus-negado%2F)

