{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":165078,"origem":"stj","sha256_origem":"21a9adebbe58af68be57b4b1e9a4f20ed49750de6722151615e2e4431dd6ef8c","registro_original":{"id_fonte":"1459643","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1087167","numero_registro":"202601331837","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS\n CORPUS. ROUBO MAJORADO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO\n COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\n IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CF. AGRAVO IMPROVIDO.\n 1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração\n torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior.\n 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\n revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de\n instância, em desacordo com o que dispõe o art. 105, I, e, da\n Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de\n Justiça.\n 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme ao estabelecer que\n mesmo que se trate de nulidade absoluta ou matéria de ordem pública\n é imprescindível o prévio debate nas instâncias originárias para\n possibilitar o exame pelo Superior Tribunal de Justiça.\n 4. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da\n ordem de ofício.\n 5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d28f7215e8d42d7474b64fdab6e2923499a418ddb084e3cdd6412686cc8fdb75","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"21a9adebbe58af68be57b4b1e9a4f20ed49750de6722151615e2e4431dd6ef8c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
