{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16508,"origem":"stj","sha256_origem":"e468bebdf11344f28ac7737ade57c6f9bbde362d302eb86065ffce8501b5379b","registro_original":{"id_fonte":"000829620","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1871197","numero_registro":"202000914167","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIRIETO CIVIL E DO CONSUMIDOR.\nPLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESILIÇÃO POR INICIATIVA DA ESTIPULANTE.\nVIGÊNCIA POR MAIS DE DOZE MESES. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DOS USUÁRIOS.\nVALIDADE DA RESILIÇÃO. DIREITO DE MANUTENÇÃO. INEFICÁCIA CONTRA A\nANTIGA OPERADORA. RECUSA DA OFERTA DE PLANOS SUBSTITUTIVOS.\nREEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS INCORRIDAS APÓS O ENCERRAMENTO DO\nCONTRATO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL.\nIMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.\n1. Controvérsia acerca do direito de manutenção do 31 da Lei\n9.656/1998 na hipótese de resilição do contrato de plano de saúde\npor iniciativa do estipulante.\n2. Nos termos da tese \"c\" do Tema 1034/STJ: \"O ex-empregado\naposentado, preenchidos os requisitos do art. 31 da Lei n.\n9.656/1998, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano\nprivado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria,\npodendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de\nprestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores,\ndesde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e\nfacultada a portabilidade de carências\".\n3. Depreende-se dessa tese que é lícita a substituição da operadora\npor iniciativa da estipulante, e que, nesse caso, o direito de\nmanutenção previsto no art. 31 da Lei 9.656/1998 passa a ser\noponível contra a nova operadora, tornando-se ineficaz contra a\nantiga.\n4. Caso concreto em que a usuária do plano de saúde optou por não\naderir ao plano de saúde ofertado pela nova operadora, e, quanto à\nantiga operadora, recusou a oferta de planos substitutivos mais\nonerosos, permanecendo a usuária, a partir de então, sem cobertura\ncontratual.\n5. Descabimento do reembolso de despesas incorridas após a extinção\ndo contrato de plano de saúde coletivo com a antiga operadora, tendo\nem vista a ausência de vínculo contratual.\n6. Improcedência do pedido de reembolso.\n7. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00031","LEG:FED RSN:000279 ANO:2011\n        ART:00023 ART:00024 ART:00026 INC:00003 PAR:00002\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - RESILIÇÃO - EX-EMPREGADO APOSENTADO -\nSUBSTITUIÇÃO DA OPERADORA)\n   STJ - <<REsp 1924526>>-PE,\n         RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1034","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"4a19b579d81f52f2af175f669a1564f46da89c8f1a7c6cff75b4c56e6f5738ff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
