# Registro público: STJ — 1871197

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-24
- **Publicação:** 2022-10-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16508/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16508.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e468bebdf11344f28ac7737ade57c6f9bbde362d302eb86065ffce8501b5379b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIRIETO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESILIÇÃO POR INICIATIVA DA ESTIPULANTE.
VIGÊNCIA POR MAIS DE DOZE MESES. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DOS USUÁRIOS.
VALIDADE DA RESILIÇÃO. DIREITO DE MANUTENÇÃO. INEFICÁCIA CONTRA A
ANTIGA OPERADORA. RECUSA DA OFERTA DE PLANOS SUBSTITUTIVOS.
REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS INCORRIDAS APÓS O ENCERRAMENTO DO
CONTRATO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Controvérsia acerca do direito de manutenção do 31 da Lei
9.656/1998 na hipótese de resilição do contrato de plano de saúde
por iniciativa do estipulante.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da tese "c" do Tema 1034/STJ: "O ex-empregado
aposentado, preenchidos os requisitos do art. 31 da Lei n.
9.656/1998, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano
privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria,
podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de
prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores,
desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e
facultada a portabilidade de carências".
- **Item 3 (texto oficial):** Depreende-se dessa tese que é lícita a substituição da operadora
por iniciativa da estipulante, e que, nesse caso, o direito de
manutenção previsto no art. 31 da Lei 9.656/1998 passa a ser
oponível contra a nova operadora, tornando-se ineficaz contra a
antiga.
- **Item 4 (texto oficial):** Caso concreto em que a usuária do plano de saúde optou por não
aderir ao plano de saúde ofertado pela nova operadora, e, quanto à
antiga operadora, recusou a oferta de planos substitutivos mais
onerosos, permanecendo a usuária, a partir de então, sem cobertura
contratual.
- **Item 5 (texto oficial):** Descabimento do reembolso de despesas incorridas após a extinção
do contrato de plano de saúde coletivo com a antiga operadora, tendo
em vista a ausência de vínculo contratual.
- **Item 6 (texto oficial):** Improcedência do pedido de reembolso.
- **Item 7 (texto oficial):** AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIRIETO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESILIÇÃO POR INICIATIVA DA ESTIPULANTE.
VIGÊNCIA POR MAIS DE DOZE MESES. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DOS USUÁRIOS.
VALIDADE DA RESILIÇÃO. DIREITO DE MANUTENÇÃO. INEFICÁCIA CONTRA A
ANTIGA OPERADORA. RECUSA DA OFERTA DE PLANOS SUBSTITUTIVOS.
REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS INCORRIDAS APÓS O ENCERRAMENTO DO
CONTRATO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Controvérsia acerca do direito de manutenção do 31 da Lei
9.656/1998 na hipótese de resilição do contrato de plano de saúde
por iniciativa do estipulante.
2. Nos termos da tese "c" do Tema 1034/STJ: "O ex-empregado
aposentado, preenchidos os requisitos do art. 31 da Lei n.
9.656/1998, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano
privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria,
podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de
prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores,
desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e
facultada a portabilidade de carências".
3. Depreende-se dessa tese que é lícita a substituição da operadora
por iniciativa da estipulante, e que, nesse caso, o direito de
manutenção previsto no art. 31 da Lei 9.656/1998 passa a ser
oponível contra a nova operadora, tornando-se ineficaz contra a
antiga.
4. Caso concreto em que a usuária do plano de saúde optou por não
aderir ao plano de saúde ofertado pela nova operadora, e, quanto à
antiga operadora, recusou a oferta de planos substitutivos mais
onerosos, permanecendo a usuária, a partir de então, sem cobertura
contratual.
5. Descabimento do reembolso de despesas incorridas após a extinção
do contrato de plano de saúde coletivo com a antiga operadora, tendo
em vista a ausência de vínculo contratual.
6. Improcedência do pedido de reembolso.
7. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - RESILIÇÃO - EX-EMPREGADO APOSENTADO -
SUBSTITUIÇÃO DA OPERADORA)
   STJ - <<REsp 1924526>>-PE,
         RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1034

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00031
- LEG:FED RSN:000279 ANO:2011
        ART:00023 ART:00024 ART:00026 INC:00003 PAR:00002
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art31)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1758676](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45384/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2259189](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131648/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2003983](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39268/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Plano individual x coletivo: diferenças que pesam no bolso](https://wikijuridica.com.br/glossario/plano-individual-x-coletivo/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.802.225 do STJ: plano de saúde coletivo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1802225/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.805.964 do STJ: plano de saúde e inaplicabilidade do cdc](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1805964/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.847.062 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1847062/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.871.766 do STJ: plano de saúde coletivo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1871766/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.930.852 do STJ: plano de saúde coletivo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1930852/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.986.581 do STJ: recurs o especial e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1986581/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.988.457 do STJ: plano de saúde e manutenção de aposentado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1988457/) — Citação da mesma norma
