{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":165084,"origem":"stj","sha256_origem":"692827a6e886961416ed8ff4043c6a62df856ecee313f3a5643f1a7385596b5b","registro_original":{"id_fonte":"1459658","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1078859","numero_registro":"202600833602","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS\n CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. SUBSTITUTIVIDADE DO HABEAS CORPUS.\n PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. ART. 647-A DO CPP. INEXISTÊNCIA DE\n FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n 1. Este Superior Tribunal firmou a compreensão de que o habeas\n corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso\n legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento\n da impetração quando assim manejado.\n 2. Na espécie, tendo o Tribunal de origem apreciado pedido de\n revisão criminal, a via adequada para a impugnação é o recurso\n especial, observado o princípio da unirrecorribilidade, razão pela\n qual não se conhece do writ.\n 3. A previsão do art. 647-A do CPP autoriza a concessão de ofício\n apenas diante de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no\n caso.\n 4. A alegação de prova ilícita não encontra amparo, uma vez que a\n condenação se baseia em conjunto probatório autônomo e independente.\n 5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d72c31c94972d798e47d8484812ba6992430209cd62c1ac54863d0a2d8bc5191","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"692827a6e886961416ed8ff4043c6a62df856ecee313f3a5643f1a7385596b5b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
