{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16509,"origem":"stj","sha256_origem":"8caee15489d8c65b62ab56a2ce2899cb8c6cc7fb2e12d6b0a16f1bf35a0933a6","registro_original":{"id_fonte":"000829621","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1864961","numero_registro":"202000535480","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL\nCIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. PEDIDO DE\nINSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE\nJURÍDICA ACOLHIDO NA ORIGEM. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.\n1. Fundamentos articulados no agravo interno incapazes de infirmar a\ndecisão recorrida. Pedido de instauração do incidente de\ndesconsideração da personalidade jurídica, deduzido pela recorrida,\nacolhido pelo juízo de primeiro grau e mantido pelo acórdão\nrecorrido.\n2. Controvérsia estabelecida em sede de cumprimento de sentença\ndecorrente de ação indenizatória em que condenada a ora recorrente.\n3. Alegação de prescrição da pretensão de redirecionamento da\nexecução, veiculada pelo incidente de desconsideração, que não se\nverifica.\n4. Assente a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no\nsentido de a pretensão de redirecionamento veiculada pelo referido\nincidente consistir em direito potestativo do requerente, poder\njurídico correspondente a um estado de sujeição da outra parte.\n5. Pleito possível de ser deduzido a qualquer tempo no curso da\nlide, sendo inaplicáveis, assim, os limites temporais previstos no\nCódigo Civil - art. 206, §3°, IV, ou no Decreto 20.910/32.\nPrecedentes.\n6. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DIREITO POTESTATIVO)\n   STJ - <<REsp 1943831>>-SP,\n         <<REsp 1893057>>-MG,\n         <<REsp 1180191>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"7c26d11b24f8293ba9ded7420743d753c1009c687affa84693a5e8fb302a2837","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
