{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1651,"origem":"stj","sha256_origem":"2b0e0068ff896dc3182c04e6e296349788a4963787afcf805c9b6dd3f3506a6b","registro_original":{"id_fonte":"000812727","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1587197","numero_registro":"201600498165","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-04-19","data_publicacao":"2022-05-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO\nNº 2. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ARTIGO DE LEI NÃO MENCIONADO NA\nPETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA\nN. 284 DO STF. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. ART.\n5º, DA LEI N. 9.826/99 E ART. 29, DA LEI N. 10.637/2002.\nIMPOSSIBILIDADE DE GOZO DA SUSPENSÃO POR ESTABELECIMENTO EQUIPARADO\nA INDUSTRIAL.\n1. O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/1973, o que\natrai a incidência do Enunciado Administrativo Nº 2: \"Aos recursos\ninterpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões\npublicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos\nde admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações\ndadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça\".\n2. O recurso não merece conhecimento em relação à alegada violação\nao Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT. Não foi\nindicado o artigo de lei que se teve por violado. Incidência da\nSúmula n. 284/STF: \"É inadmissível o recurso extraordinário, quando\na deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão\nda controvérsia\".\n3. Nem o Código Tributário Nacional e nem a legislação específica do\nIPI tratam o \"estabelecimento industrial\" de forma idêntica ao\n\"estabelecimento equiparado a industrial\". A equiparação, por óbvio,\nsomente é útil porque é feita para determinadas finalidades\nexpressas em lei. Não fosse assim, não haveria qualquer necessidade\nde se estabelecer uma equiparação, bastava incluir todos os\nequiparados dentro do conceito geral de \"estabelecimento\nindustrial\".\n4. Não se pode presumir que todas as vezes que a legislação\ntributária mencione o estabelecimento industrial estaria a mencionar\nimplicitamente também os estabelecimentos equiparados a industrial,\nsob pena de se tornar o sistema tributário, no que diz respeito ao\nIPI, imprevisível e inadministrável, mormente diante da função\nextrafiscal do tributo que exige intervenções calculadas e pontuais\nnos custos incorridos em cada etapa da cadeia econômica.\n5. Nessa linha, da legislação tributária pode-se colher diversos\nexemplos onde a suspensão, isenção ou crédito presumido do IPI são\nconcedidos expressamente e pontualmente aos estabelecimentos\nequiparados a industriais: art. 11, do Decreto-Lei n. 400/68; art.\n15, §3º, do Decreto-Lei n. 1.455/76; art. 56, §§1º e 2º, da Medida\nProvisória n. 2.158-35/2001; art. 17, §§2º e 5º, da Medida\nProvisória n. 2.189-49/2001.\n6. Desta forma, tanto o art. 5°, da Lei n. 9.826/99, quanto o art.\n29, da Lei n° 10.637/2002, são claros ao apontar como beneficiário\nda suspensão do mencionado imposto apenas o estabelecimento\nindustrial, sem estender ao equiparado, de modo que o art. 23, da\nInstrução Normativa da SRF n° 296/2003 não limitou o pretendido\ndireito, mas apenas explicitou aquilo que a lei e o sistema já\nhaviam determinado.\n7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as\nacima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas\ntaquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:\n\"A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa\nparte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\"\nA Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco\nFalcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\n\nSUSTENTAÇÃO ORAL\n\nDr(a). MARISE CORREIA DE OLIVEIRA(mandato ex lege), pela parte\nRECORRIDA: FAZENDA NACIONAL","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150_par6","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art109","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art111","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art46","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art51","urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art29"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00046 PAR:ÚNICO ART:00051 INC:00002 ART:00109\n        ART:00111","LEG:FED LEI:009826 ANO:1999\n        ART:00005","LEG:FED LEI:010637 ANO:2002\n        ART:00029","LEG:FED INT:000296 ANO:2003\n        ART:00002 ART:00023 INC:00002\n(SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - SRF )","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00150 PAR:00006","LEG:FED DEL:000400 ANO:1968\n        ART:00011","LEG:FED DEL:001455 ANO:1976\n        ART:00015 PAR:00003","LEG:FED MPR:002158 ANO:2001 EDIÇÃO:35\n        ART:00056 PAR:00001 INC:00001 PAR:00002","LEG:FED MPR:002189 ANO:2001 EDIÇÃO:49\n        ART:00017 PAR:00002 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI\nVIOLADO - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<REsp 1116473>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/018d028c-61c9-456d-9293-87583bca3e4d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"eadb73e6ce59a60669d5214d5fce7e2fe51aed09cf9b4b6a9dddfcb15b2b32e2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
