# Registro público: STJ — 1587197

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-19
- **Publicação:** 2022-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1651/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1651.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2b0e0068ff896dc3182c04e6e296349788a4963787afcf805c9b6dd3f3506a6b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/018d028c-61c9-456d-9293-87583bca3e4d/download/20220531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000812727
- **Número de registro na fonte:** 201600498165
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO
Nº 2. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ARTIGO DE LEI NÃO MENCIONADO NA
PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA
N. 284 DO STF. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. ART.
5º, DA LEI N. 9.826/99 E ART. 29, DA LEI N. 10.637/2002.
IMPOSSIBILIDADE DE GOZO DA SUSPENSÃO POR ESTABELECIMENTO EQUIPARADO
A INDUSTRIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/1973, o que
atrai a incidência do Enunciado Administrativo Nº 2: "Aos recursos
interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões
publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos
de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações
dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça".
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso não merece conhecimento em relação à alegada violação
ao Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT. Não foi
indicado o artigo de lei que se teve por violado. Incidência da
Súmula n. 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando
a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão
da controvérsia".
- **Item 3 (texto oficial):** Nem o Código Tributário Nacional e nem a legislação específica do
IPI tratam o "estabelecimento industrial" de forma idêntica ao
"estabelecimento equiparado a industrial". A equiparação, por óbvio,
somente é útil porque é feita para determinadas finalidades
expressas em lei. Não fosse assim, não haveria qualquer necessidade
de se estabelecer uma equiparação, bastava incluir todos os
equiparados dentro do conceito geral de "estabelecimento
industrial".
- **Item 4 (texto oficial):** Não se pode presumir que todas as vezes que a legislação
tributária mencione o estabelecimento industrial estaria a mencionar
implicitamente também os estabelecimentos equiparados a industrial,
sob pena de se tornar o sistema tributário, no que diz respeito ao
IPI, imprevisível e inadministrável, mormente diante da função
extrafiscal do tributo que exige intervenções calculadas e pontuais
nos custos incorridos em cada etapa da cadeia econômica.
- **Item 5 (texto oficial):** Nessa linha, da legislação tributária pode-se colher diversos
exemplos onde a suspensão, isenção ou crédito presumido do IPI são
concedidos expressamente e pontualmente aos estabelecimentos
equiparados a industriais: art. 11, do Decreto-Lei n. 400/68; art.
15, §3º, do Decreto-Lei n. 1.455/76; art. 56, §§1º e 2º, da Medida
Provisória n. 2.158-35/2001; art. 17, §§2º e 5º, da Medida
Provisória n. 2.189-49/2001.
- **Item 6 (texto oficial):** Desta forma, tanto o art. 5°, da Lei n. 9.826/99, quanto o art.
29, da Lei n° 10.637/2002, são claros ao apontar como beneficiário
da suspensão do mencionado imposto apenas o estabelecimento
industrial, sem estender ao equiparado, de modo que o art. 23, da
Instrução Normativa da SRF n° 296/2003 não limitou o pretendido
direito, mas apenas explicitou aquilo que a lei e o sistema já
haviam determinado.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não
provido.

## Ementa

RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO
Nº 2. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ARTIGO DE LEI NÃO MENCIONADO NA
PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA
N. 284 DO STF. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. ART.
5º, DA LEI N. 9.826/99 E ART. 29, DA LEI N. 10.637/2002.
IMPOSSIBILIDADE DE GOZO DA SUSPENSÃO POR ESTABELECIMENTO EQUIPARADO
A INDUSTRIAL.
1. O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/1973, o que
atrai a incidência do Enunciado Administrativo Nº 2: "Aos recursos
interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões
publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos
de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações
dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça".
2. O recurso não merece conhecimento em relação à alegada violação
ao Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT. Não foi
indicado o artigo de lei que se teve por violado. Incidência da
Súmula n. 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando
a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão
da controvérsia".
3. Nem o Código Tributário Nacional e nem a legislação específica do
IPI tratam o "estabelecimento industrial" de forma idêntica ao
"estabelecimento equiparado a industrial". A equiparação, por óbvio,
somente é útil porque é feita para determinadas finalidades
expressas em lei. Não fosse assim, não haveria qualquer necessidade
de se estabelecer uma equiparação, bastava incluir todos os
equiparados dentro do conceito geral de "estabelecimento
industrial".
4. Não se pode presumir que todas as vezes que a legislação
tributária mencione o estabelecimento industrial estaria a mencionar
implicitamente também os estabelecimentos equiparados a industrial,
sob pena de se tornar o sistema tributário, no que diz respeito ao
IPI, imprevisível e inadministrável, mormente diante da função
extrafiscal do tributo que exige intervenções calculadas e pontuais
nos custos incorridos em cada etapa da cadeia econômica.
5. Nessa linha, da legislação tributária pode-se colher diversos
exemplos onde a suspensão, isenção ou crédito presumido do IPI são
concedidos expressamente e pontualmente aos estabelecimentos
equiparados a industriais: art. 11, do Decreto-Lei n. 400/68; art.
15, §3º, do Decreto-Lei n. 1.455/76; art. 56, §§1º e 2º, da Medida
Provisória n. 2.158-35/2001; art. 17, §§2º e 5º, da Medida
Provisória n. 2.189-49/2001.
6. Desta forma, tanto o art. 5°, da Lei n. 9.826/99, quanto o art.
29, da Lei n° 10.637/2002, são claros ao apontar como beneficiário
da suspensão do mencionado imposto apenas o estabelecimento
industrial, sem estender ao equiparado, de modo que o art. 23, da
Instrução Normativa da SRF n° 296/2003 não limitou o pretendido
direito, mas apenas explicitou aquilo que a lei e o sistema já
haviam determinado.
7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa
parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.

SUSTENTAÇÃO ORAL

Dr(a). MARISE CORREIA DE OLIVEIRA(mandato ex lege), pela parte
RECORRIDA: FAZENDA NACIONAL

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150_par6, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art109, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art111, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art46, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art51, urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art29

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI
VIOLADO - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<REsp 1116473>>-RS

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00046 PAR:ÚNICO ART:00051 INC:00002 ART:00109
        ART:00111
- LEG:FED LEI:009826 ANO:1999
        ART:00005
- LEG:FED LEI:010637 ANO:2002
        ART:00029
- LEG:FED INT:000296 ANO:2003
        ART:00002 ART:00023 INC:00002
(SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - SRF )
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00150 PAR:00006
- LEG:FED DEL:000400 ANO:1968
        ART:00011
- LEG:FED DEL:001455 ANO:1976
        ART:00015 PAR:00003
- LEG:FED MPR:002158 ANO:2001 EDIÇÃO:35
        ART:00056 PAR:00001 INC:00001 PAR:00002
- LEG:FED MPR:002189 ANO:2001 EDIÇÃO:49
        ART:00017 PAR:00002 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art150_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art109](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art109)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art111](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art111)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art46](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art46)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art51](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art51)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art29](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-12-30%3B10637%21art29)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2136496](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130305/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art46, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art51
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1660349](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43743/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art46, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art51
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2143997](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121115/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art46, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art51
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.587.197 do STJ: deficiência na fundamentação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1587197/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.587.197 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de abril de 2022, sob relatoria de Mauro Campbell Marques, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de deficiência na fundamentação e imposto sobre produtos industrializados - ipi. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** deficiencia, fundamentacao, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2c3fa07a55c99c03b77c7c06148d5ec62c36de5dcca122b7365f60d5303f9541
- **SHA-256 do registro documental:** 2b0e0068ff896dc3182c04e6e296349788a4963787afcf805c9b6dd3f3506a6b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1587197%2F)

### [Imunidade e isenção tributária: diferenças que importam](https://wikijuridica.com.br/glossario/imunidade-e-isencao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fimunidade-e-isencao%2F)

### [Isenção de IPTU para pessoa com deficiência: requisitos](https://wikijuridica.com.br/tributario/iptu-isencao-pessoa-deficiencia-requisitos/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fiptu-isencao-pessoa-deficiencia-requisitos%2F)

