# Registro público: STJ — 1847777

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-24
- **Publicação:** 2022-10-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16510/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16510.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 558162b71440e058732e70cb03247abf94544e8f3058211d390fa1d5b87bbc9a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829622
- **Número de registro na fonte:** 201903350060
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA.
GUARDA DE VALORES. INCÊNDIO.  SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO
OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ENUNCIADOS
N.º 5 E 7. NÃO INCIDÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A matéria relativa à legitimidade da segurador fora analisada na
instância de origem. Dessa forma, não há se falar em ocorrência de
indevida supressão de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se verifica a alegada ausência de fundamentação, na medida em
que a decisão monocrática dirimiu, fundamentadamente, a questão que
lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento
desfavorável com ausência de fundamentação.
- **Item 3 (texto oficial):** Não incide, na hipótese, o óbice previsto no Enunciado n.º 7, da
Súmula do STJ, tendo em vista que a análise da referida questão
jurídica exige mera revaloração de fatos, atribuindo-se o adequado
valor jurídico às premissas fixadas na origem.
- **Item 4 (texto oficial):** Há entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça no sentido de que a seguradora pode figurar no polo passivo
da demanda em litisconsórcio com o segurado.
- **Item 5 (texto oficial):** Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
- **Item 6 (texto oficial):** AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA.
GUARDA DE VALORES. INCÊNDIO.  SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO
OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ENUNCIADOS
N.º 5 E 7. NÃO INCIDÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA.
1. A matéria relativa à legitimidade da segurador fora analisada na
instância de origem. Dessa forma, não há se falar em ocorrência de
indevida supressão de instância.
2. Não se verifica a alegada ausência de fundamentação, na medida em
que a decisão monocrática dirimiu, fundamentadamente, a questão que
lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento
desfavorável com ausência de fundamentação.
3. Não incide, na hipótese, o óbice previsto no Enunciado n.º 7, da
Súmula do STJ, tendo em vista que a análise da referida questão
jurídica exige mera revaloração de fatos, atribuindo-se o adequado
valor jurídico às premissas fixadas na origem.
4. Há entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça no sentido de que a seguradora pode figurar no polo passivo
da demanda em litisconsórcio com o segurado.
5. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
6. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1986582>>-MS
(AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - DECISÃO DESFAVORÁVEL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1969471>>-RS
(NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ - MERA REVALORAÇÃO DE FATOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2061956>>-RJ
(SEGURADORA - LEGIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO EM
LITISCONSÓRCIO COM O SEGURADO)
   STJ - <<REsp 1584970>>-MT,
         <<REsp 1076138>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 558162b71440e058732e70cb03247abf94544e8f3058211d390fa1d5b87bbc9a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

