# Registro público: STJ — 1093018

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165102/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165102.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d85700acb7aeaff5d532de8adc07c12de87f744570dd5b84d2700dc2a888956b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1459683
- **Número de registro na fonte:** 202601657715
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. CRIME
 CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. OPERAÇÃO DE INSTITUIÇÃO
 FINANCEIRA SEM AUTORIZAÇÃO. DOSIMETRIA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
 ALEGADA IRRETROATIVIDADE DA LEI N. 12.234/2010. OBJETO DA IMPETRAÇÃO
 RESTRITO À PENA-BASE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO.
 INADEQUAÇÃO DOS EMBARGOS PARA AMPLIAR O OBJETO. ART. 110, § 1º, DO
 CÓDIGO PENAL. TERMO INICIAL ANTERIOR À DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
 AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
 AGRAVADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Mantém-se a decisão monocrática que rejeitou os embargos de
 declaração quando inexistentes omissão, contradição, obscuridade,
 ambiguidade ou erro material, tendo o decisum apreciado o objeto da
 impetração, restrito ao controle da dosimetria.
- **Item 2 (texto oficial):** A tese de prescrição retroativa fundada na irretroatividade da
 Lei n. 12.234/2010 não autoriza, na via estreita dos embargos, a
 fixação de termo inicial anterior à denúncia, ante o óbice do art.
 110, § 1º, do Código Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** A prescrição, embora matéria de ordem pública, não pode ser
 conhecida em embargos de declaração para ampliar o objeto do habeas
 corpus, quando não deduzida na impetração originária.
- **Item 4 (texto oficial):** O pedido de reconhecimento de prescrição entre o recebimento da
 denúncia e o acórdão condenatório envolve premissas
 fático-processuais não submetidas ao decisum embargado,
 insuscetíveis de exame na via eleita.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. CRIME
 CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. OPERAÇÃO DE INSTITUIÇÃO
 FINANCEIRA SEM AUTORIZAÇÃO. DOSIMETRIA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
 ALEGADA IRRETROATIVIDADE DA LEI N. 12.234/2010. OBJETO DA IMPETRAÇÃO
 RESTRITO À PENA-BASE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO.
 INADEQUAÇÃO DOS EMBARGOS PARA AMPLIAR O OBJETO. ART. 110, § 1º, DO
 CÓDIGO PENAL. TERMO INICIAL ANTERIOR À DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
 AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
 AGRAVADA.
 1. Mantém-se a decisão monocrática que rejeitou os embargos de
 declaração quando inexistentes omissão, contradição, obscuridade,
 ambiguidade ou erro material, tendo o decisum apreciado o objeto da
 impetração, restrito ao controle da dosimetria.
 2. A tese de prescrição retroativa fundada na irretroatividade da
 Lei n. 12.234/2010 não autoriza, na via estreita dos embargos, a
 fixação de termo inicial anterior à denúncia, ante o óbice do art.
 110, § 1º, do Código Penal.
 3. A prescrição, embora matéria de ordem pública, não pode ser
 conhecida em embargos de declaração para ampliar o objeto do habeas
 corpus, quando não deduzida na impetração originária.
 4. O pedido de reconhecimento de prescrição entre o recebimento da
 denúncia e o acórdão condenatório envolve premissas
 fático-processuais não submetidas ao decisum embargado,
 insuscetíveis de exame na via eleita.
 5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** d85700acb7aeaff5d532de8adc07c12de87f744570dd5b84d2700dc2a888956b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d85700acb7aeaff5d532de8adc07c12de87f744570dd5b84d2700dc2a888956b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** d85700acb7aeaff5d532de8adc07c12de87f744570dd5b84d2700dc2a888956b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

