{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16511,"origem":"stj","sha256_origem":"23478d58bcefae8a87aa3e920a974906bc1dfa065f4165e1813f83b5eccf3bdd","registro_original":{"id_fonte":"000829623","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1847741","numero_registro":"201903341441","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA.\nJULGAMENTO \"CITRA PETITA\". NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO.\nCABIMENTO.\n1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não\nhá que falar em julgamento citra petita quando o órgão julgador não\nafronta os limites objetivos da pretensão inicial, tampouco deixa de\napreciar providência jurisdicional pleiteada pelo autor da ação,\nrespeitando o princípio da congruência.\n2. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há\nirregularidade no julgamento monocrático, visto que a legislação\nprocessual permite ao relator julgar monocraticamente recurso\ninadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste\nTribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao\nórgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da\ncolegialidade.\n3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO CITRA PETITA - NÃO OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2040404>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"057de463c605432ccd26363bc1cbb135a61c5f14e24706db5f4ac94efab8276a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
