# Registro público: STJ — 1824787

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-24
- **Publicação:** 2022-10-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16513/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16513.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 00708065145db1d02284503320c9cd81f470fb577c0dfe0d948f7d833dd40796

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA ATUARIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JUSIRPRUDÊNCIA DO STJ. PRESCRIÇÃO. ARTIGO SEM CONTEÚDO NORMATIVO. SÚMULA Nº 284 DO STF, POR ANALOGIA. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ISONOMIA ENTRE HOMENS E MULHERES. DIFERENÇA DE PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 126 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA.
MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA
ATUARIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JUSIRPRUDÊNCIA DO
STJ. PRESCRIÇÃO. ARTIGO SEM CONTEÚDO NORMATIVO. SÚMULA Nº 284 DO
STF, POR ANALOGIA. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA
RECURSAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ISONOMIA ENTRE HOMENS E
MULHERES. DIFERENÇA DE PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO
CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 126 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO,
DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - PROVA PERICIAL)
   STJ - <<REsp 1331168>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 650)
(FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 968409>>-BA
(FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA
182/STJ)
   STJ - <<AgRg nos EDv nos EAREsp 1262354>>-SC

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:126

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000126 SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.987.713 do STJ: isonomia entre homens e mulheres](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1987713/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.987.713 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de novembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de isonomia entre homens e mulheres e recurso especial improvido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.987.713

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** homens, isonomia, mulheres
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9002b6f9662b69521146585c836263a8e0570a7852714fbee3fbe50c0aa0e2fb
- **SHA-256 do registro documental:** 00708065145db1d02284503320c9cd81f470fb577c0dfe0d948f7d833dd40796
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1987713%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 00708065145db1d02284503320c9cd81f470fb577c0dfe0d948f7d833dd40796
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

