# Registro público: STJ — 3213391

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165137/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165137.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3c6767d765b42c8d25e9c5526d3c8567da31133e8bfcc8e38f0317cdf626561f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1459753
- **Número de registro na fonte:** 202601125121
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A
 FLORA. DESTRUIÇÃO DE FLORESTA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PRESTAÇÃO
 PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA. PROPORCIONALIDADE E SITUAÇÃO ECONÔMICA DO
 CONDENADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravante foi condenado pelo crime previsto no art. 38 da Lei
 n. 9.605/1998, cuja pena privativa de liberdade foi substituída por
 prestação pecuniária de trinta salários mínimos, em razão da
 situação econômica do condenado (empresário atuante no ramo
 agropecuário com empreendimentos em pelo menos três estados da
 Federação), da gravidade do dano ambiental apurado (desmatamento de
 8,4 hectares em APP) e da finalidade pedagógica, sancionatória e
 ressocializadora da pena. A defesa requereu a redução da prestação
 pecuniária ao mínimo legal, sob a alegação de falta de fundamentação
 idônea e desproporcionalidade. O Tribunal de origem, contudo,
 manteve o valor com fundamento na proporcionalidade, na
 razoabilidade e na análise da situação econômica do condenado.
- **Item 2 (texto oficial):** A prestação pecuniária substitutiva não exige proporcionalidade
 estrita com a pena privativa de liberdade, uma vez que deve observar
 os critérios do art. 45, § 1º, do Código Penal e a situação
 econômica do condenado. No caso, a sentença e o acórdão demonstraram
 fundamentação idônea, inclusive com referência à finalidade
 pedagógica e reparatória da sanção e às circunstâncias judiciais do
 art. 59 do Código Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** A revisão do valor fixado demanda reexame do conjunto
 fático-probatório relativo à condição econômica do condenado e à
 gravidade do dano ambiental, providência incompatível com o recurso
 especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A
 FLORA. DESTRUIÇÃO DE FLORESTA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PRESTAÇÃO
 PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA. PROPORCIONALIDADE E SITUAÇÃO ECONÔMICA DO
 CONDENADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. O agravante foi condenado pelo crime previsto no art. 38 da Lei
 n. 9.605/1998, cuja pena privativa de liberdade foi substituída por
 prestação pecuniária de trinta salários mínimos, em razão da
 situação econômica do condenado (empresário atuante no ramo
 agropecuário com empreendimentos em pelo menos três estados da
 Federação), da gravidade do dano ambiental apurado (desmatamento de
 8,4 hectares em APP) e da finalidade pedagógica, sancionatória e
 ressocializadora da pena. A defesa requereu a redução da prestação
 pecuniária ao mínimo legal, sob a alegação de falta de fundamentação
 idônea e desproporcionalidade. O Tribunal de origem, contudo,
 manteve o valor com fundamento na proporcionalidade, na
 razoabilidade e na análise da situação econômica do condenado.
 2. A prestação pecuniária substitutiva não exige proporcionalidade
 estrita com a pena privativa de liberdade, uma vez que deve observar
 os critérios do art. 45, § 1º, do Código Penal e a situação
 econômica do condenado. No caso, a sentença e o acórdão demonstraram
 fundamentação idônea, inclusive com referência à finalidade
 pedagógica e reparatória da sanção e às circunstâncias judiciais do
 art. 59 do Código Penal.
 3. A revisão do valor fixado demanda reexame do conjunto
 fático-probatório relativo à condição econômica do condenado e à
 gravidade do dano ambiental, providência incompatível com o recurso
 especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
 4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RE 1520468 no STF: Prestação Pecuniária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stf-re-1520468/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Esclarecimentos sobre o afastamento laboral remunerado de mulher vítima de violência doméstica” A matéria foi classificada como Previdência e Assistência Social; Medida Protetiva; Afastamento do Trabalho; Violência Doméstica; Prestação Pecuniária; Ônus Remuneratório de Benefícios Assistenciais Eventuais; Incidência Tributária. Invocar o RE 1520468 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A controvérsia que o RE 1520468 enfrentou

- **Âncoras documentais:** pecuniaria, prestacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1f1a8ff86ff49d8494569ba979bf5ad2d8c2e1a621b3f0c2ef6483ce56908a47
- **SHA-256 do registro documental:** 3c6767d765b42c8d25e9c5526d3c8567da31133e8bfcc8e38f0317cdf626561f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstf-re-1520468%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3213391 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 3c6767d765b42c8d25e9c5526d3c8567da31133e8bfcc8e38f0317cdf626561f
- **SHA-256 do comentário:** 5a611d7f033926ea2a85ed1580bee85435f232b74338221b8c1ca7acc4ce0a60
