{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16514,"origem":"stj","sha256_origem":"1ed293e67b0984a481c259176e4fe1f0d0461bd6bebd2be1a1a3d09d5773f8af","registro_original":{"id_fonte":"000829626","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1820134","numero_registro":"201901429283","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL\nCIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUTOS\nEXECUTIVOS INSTRUÍDOS DE MODO DEFICIENTE. PRETENSA PRECLUSÃO.\nINOCORRÊNCIA. EXTRATOS ACOSTADOS A REPRESENTAR APENAS EM PARTE A\nREALIDADE DOS VALORES DEPOSITADOS EM CONTA. FIDELIDADE AO TÍTULO.\nDISSÍDIO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE.\n1. Não há falar em violação ao que restou definitivamente julgado na\nfase de cognição, senão no estrito respeito ao que transitado em\njulgado na sentença, observando-se o princípio da fidelidade ao\ntítulo.\n2. Execução instruída com documentos que, pelo que se verificou\nposterirormente, eram insuficientes para atender ao propósito de\nquantificar o exato montante devido.\n3. Os cálculos sobre os quais se manifestaram o devedor e a\ncontadoria não possuíam a real expressão do que \"efetivamente\ncreditado nas contas\", como soberanamente determinara o título\nexecutivo, razão por que possível a glosa determinada pelo Tribunal\nlocal.\n4. Não há falar em renúncia por parte do devedor, especialmente\nporque a realidade sobre a qual se pautaram todos os atores no feito\nera apenas parcialmente correta.\n5. AGRAVO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"40efb5263099461111724c1027503768aca4a820a2af9c5503747f36ab88836a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
