# Registro público: STJ — 1098311

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165145/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165145.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5e6ad4da1591c1e552b9c8efe7ed6d8e42a502bd133d503bfcedeb8aa3ac5345

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1459763
- **Número de registro na fonte:** 202601939943
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT
 SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRAMITAÇÃO CONCOMITANTE COM RECURSO
 ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
 AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas
 corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso
 legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
 da impetração quando assim manejado.
- **Item 2 (texto oficial):** É inviável a tramitação concomitante de recurso especial e habeas
 corpus dirigidos contra o mesmo ato jurisdicional, por ofensa ao
 princípio da singularidade ou unirrecorribilidade, não sendo
 possível provocar a apreciação da mesma instância por diferentes
 meios de modo simultâneo (AgRg no HC n. 918.633/SP, relator Ministro
 Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de
 12/9/2024).
- **Item 3 (texto oficial):** Na espécie, o habeas corpus foi impetrado paralelamente ao
 recurso especial, razão pela qual se manteve o não conhecimento.
- **Item 4 (texto oficial):** Ausente ilegalidade flagrante que permita a concessão da ordem de
 ofício, nos termos do disposto no art. 647-A do CPP.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT
 SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRAMITAÇÃO CONCOMITANTE COM RECURSO
 ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
 AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas
 corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso
 legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
 da impetração quando assim manejado.
 2. É inviável a tramitação concomitante de recurso especial e habeas
 corpus dirigidos contra o mesmo ato jurisdicional, por ofensa ao
 princípio da singularidade ou unirrecorribilidade, não sendo
 possível provocar a apreciação da mesma instância por diferentes
 meios de modo simultâneo (AgRg no HC n. 918.633/SP, relator Ministro
 Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de
 12/9/2024).
 3. Na espécie, o habeas corpus foi impetrado paralelamente ao
 recurso especial, razão pela qual se manteve o não conhecimento.
 4. Ausente ilegalidade flagrante que permita a concessão da ordem de
 ofício, nos termos do disposto no art. 647-A do CPP.
 5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5e6ad4da1591c1e552b9c8efe7ed6d8e42a502bd133d503bfcedeb8aa3ac5345
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

