# Registro público: STJ — 1064970

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165148/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165148.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 72c24dc1e7e418b615d7a634ff066960e6f9a3959f2f0b7ee9f4ac1048366633

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1459767
- **Número de registro na fonte:** 202505118610
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
 CORPUS. RECEPTAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. HC SUBSTITUTIVO DE RECURSO
 ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
 AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É firme neste Superior Tribunal a compreensão de que o habeas
 corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso
 legalmente previsto. Apreciado pela instância de origem o pedido de
 revisão criminal, a impugnação deve ser feita por meio de recurso
 especial, nos termos previstos no art. 105, III, da Constituição
 Federal, por se tratar de "causas decididas, em única ou última
 instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos
 Estados, do Distrito Federal e Territórios".
- **Item 2 (texto oficial):** Inexistente flagrante ilegalidade que autorize a concessão da
 ordem de ofício, pois o Tribunal de origem destacou que o corréu,
 quando abordado, indicou precisamente a casa do agravante como sendo
 o local de armazenamento do material roubado, onde foram
 apreendidas também 9 buchas de cocaína, embaladas para venda. Tais
 circunstâncias evidenciam fundadas suspeitas e situação de
 flagrância em crime permanente, justificando a diligência.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
 CORPUS. RECEPTAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. HC SUBSTITUTIVO DE RECURSO
 ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
 AGRAVO IMPROVIDO.
 1. É firme neste Superior Tribunal a compreensão de que o habeas
 corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso
 legalmente previsto. Apreciado pela instância de origem o pedido de
 revisão criminal, a impugnação deve ser feita por meio de recurso
 especial, nos termos previstos no art. 105, III, da Constituição
 Federal, por se tratar de "causas decididas, em única ou última
 instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos
 Estados, do Distrito Federal e Territórios".
 2. Inexistente flagrante ilegalidade que autorize a concessão da
 ordem de ofício, pois o Tribunal de origem destacou que o corréu,
 quando abordado, indicou precisamente a casa do agravante como sendo
 o local de armazenamento do material roubado, onde foram
 apreendidas também 9 buchas de cocaína, embaladas para venda. Tais
 circunstâncias evidenciam fundadas suspeitas e situação de
 flagrância em crime permanente, justificando a diligência.
 3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 72c24dc1e7e418b615d7a634ff066960e6f9a3959f2f0b7ee9f4ac1048366633
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 72c24dc1e7e418b615d7a634ff066960e6f9a3959f2f0b7ee9f4ac1048366633
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

