# Registro público: STJ — 1058338

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165149/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165149.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c4424ea5b1704dfd01c58c64f7ef94603c90b3ec63f9647cd662322e172b211b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 SUBSTITUTIVIDADE. ILEGALIDADE FLAGRANTE. PRINCÍPIO DA
 INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas
 corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso próprio,
 admitindo-se o exame apenas em casos de ilegalidade flagrante.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, não se verifica ilegalidade flagrante, pois o acórdão do
 Tribunal de origem está alinhado à jurisprudência desta Corte
 Superior, que afasta a aplicação do princípio da insignificância
 diante da reiteração delitiva em crime patrimonial.
- **Item 3 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal estabelece como requisitos da
 insignificância a mínima ofensividade da conduta, a ausência de
 periculosidade social, o reduzido grau de reprovabilidade e a
 inexpressividade da lesão jurídica.
- **Item 4 (texto oficial):** A habitualidade criminosa evidenciada por múltiplas guias de
 execução criminal afasta a atipicidade material, demonstrando
 acentuada reprovabilidade do comportamento e periculosidade social.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 SUBSTITUTIVIDADE. ILEGALIDADE FLAGRANTE. PRINCÍPIO DA
 INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas
 corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso próprio,
 admitindo-se o exame apenas em casos de ilegalidade flagrante.
 2. No caso, não se verifica ilegalidade flagrante, pois o acórdão do
 Tribunal de origem está alinhado à jurisprudência desta Corte
 Superior, que afasta a aplicação do princípio da insignificância
 diante da reiteração delitiva em crime patrimonial.
 3. O Supremo Tribunal Federal estabelece como requisitos da
 insignificância a mínima ofensividade da conduta, a ausência de
 periculosidade social, o reduzido grau de reprovabilidade e a
 inexpressividade da lesão jurídica.
 4. A habitualidade criminosa evidenciada por múltiplas guias de
 execução criminal afasta a atipicidade material, demonstrando
 acentuada reprovabilidade do comportamento e periculosidade social.
 5. Agravo regimental improvido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c4424ea5b1704dfd01c58c64f7ef94603c90b3ec63f9647cd662322e172b211b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

