# Registro público: STJ — 1089329

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165155/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165155.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d446a4848155edb4218bdb36bf3787244ecceeb85fc894c9f3fda5c86a422240

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1459779
- **Número de registro na fonte:** 202601440982
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
 REITERAÇÃO DE PEDIDO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. POSSE
 ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LEGALIDADE JÁ RECONHECIDA POR ESTA CORTE
 SUPERIOR. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUE PERMITA A
 CONCLUSÃO DIVERSA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A existência de prévio habeas corpus contra o mesmo acórdão
 condenatório, já denegado pelo Superior Tribunal de Justiça, impede
 a rediscussão da matéria na via estreita sem demonstração de
 ilegalidade manifesta, o que afasta a concessão de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** A entrada no domicílio foi amparada por fundadas razões
 objetivas, diante do conhecimento de furtos na região e da fuga do
 paciente pelos fundos da residência, legitimando o ingresso sem
 mandado; a arma foi apreendida em local visível, não se verificando
 ilicitude manifesta da prova.
- **Item 3 (texto oficial):** Inexistência, nos autos, de prova pré-constituída apta a infirmar
 o entendimento anteriormente firmado, revelando-se insuficientes as
 razões do agravo para revisão da decisão recorrida.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
 REITERAÇÃO DE PEDIDO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. POSSE
 ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LEGALIDADE JÁ RECONHECIDA POR ESTA CORTE
 SUPERIOR. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUE PERMITA A
 CONCLUSÃO DIVERSA.
 1. A existência de prévio habeas corpus contra o mesmo acórdão
 condenatório, já denegado pelo Superior Tribunal de Justiça, impede
 a rediscussão da matéria na via estreita sem demonstração de
 ilegalidade manifesta, o que afasta a concessão de ofício.
 2. A entrada no domicílio foi amparada por fundadas razões
 objetivas, diante do conhecimento de furtos na região e da fuga do
 paciente pelos fundos da residência, legitimando o ingresso sem
 mandado; a arma foi apreendida em local visível, não se verificando
 ilicitude manifesta da prova.
 3. Inexistência, nos autos, de prova pré-constituída apta a infirmar
 o entendimento anteriormente firmado, revelando-se insuficientes as
 razões do agravo para revisão da decisão recorrida.
 4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d446a4848155edb4218bdb36bf3787244ecceeb85fc894c9f3fda5c86a422240
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

