# Registro público: STJ — 2256548

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165159/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165159.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9469cedd0e45d9ab8dd98a1b43a4075772f5dd6067ad0622a2b1ed90d58b10fe

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1459786
- **Número de registro na fonte:** 202600358781
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
 LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO
 SEXO FEMININO, PERSEGUIÇÃO, ESTUPRO DE VULNERÁVEL E FORNECIMENTO DE
 BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 619 DO CPP. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A omissão do Tribunal de origem em apreciar questões relevantes
 suscitadas em embargos de declaração configura negativa de prestação
 jurisdicional e viola o art. 619 do CPP, impondo o retorno dos
 autos para manifestação expressa.
- **Item 2 (texto oficial):** O órgão julgador deve enfrentar, quando provocado, matérias
 essenciais aptas a influenciar o resultado do julgamento e ao
 prequestionamento, não bastando referência genérica à suficiência da
 fundamentação.
- **Item 3 (texto oficial):** É legítima a determinação, em recurso especial, de retorno dos
 autos ao Tribunal de origem para sanar vício de fundamentação
 decorrente de omissão em embargos de declaração.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
 LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO
 SEXO FEMININO, PERSEGUIÇÃO, ESTUPRO DE VULNERÁVEL E FORNECIMENTO DE
 BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 619 DO CPP. AGRAVO IMPROVIDO.
 1. A omissão do Tribunal de origem em apreciar questões relevantes
 suscitadas em embargos de declaração configura negativa de prestação
 jurisdicional e viola o art. 619 do CPP, impondo o retorno dos
 autos para manifestação expressa.
 2. O órgão julgador deve enfrentar, quando provocado, matérias
 essenciais aptas a influenciar o resultado do julgamento e ao
 prequestionamento, não bastando referência genérica à suficiência da
 fundamentação.
 3. É legítima a determinação, em recurso especial, de retorno dos
 autos ao Tribunal de origem para sanar vício de fundamentação
 decorrente de omissão em embargos de declaração.
 4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
