{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":165166,"origem":"stj","sha256_origem":"2a192d2c7a7a306dec79028d47ae7040f35790864d07e96a51b1f69b189aa64d","registro_original":{"id_fonte":"1459805","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1096399","numero_registro":"202601827223","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT\n UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE.\n INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\n AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\n revisão criminal para impugnar condenação transitada em julgado,\n salvo em hipótese de flagrante ilegalidade.\n 2. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do julgador\n e depende da constatação de flagrante ilegalidade, o que não se\n verifica.\n 3. O exame do mérito não apreciado pelo Tribunal de origem\n configuraria supressão de instância, sendo inviável o conhecimento\n da matéria pelo Tribunal Superior.\n 4. Inexistem fundamentos novos aptos a infirmar a decisão agravada,\n que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.\n 5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"bb94482f45de115191b40f4aae35ff23c11bf52158654c5d1d13096c48228f0d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
