# Registro público: STJ — 2216825

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165167/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165167.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6ede16da23a910ede879d9ab27225a7ce74bfc347a4305c683aceff61f938609

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1459808
- **Número de registro na fonte:** 202502032207
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS
 DO CRIME. AGRAVANTE DA COABITAÇÃO (ART. 61, II, F, CP). CAUSA DE
 AUMENTO DO ART. 226, II, CP. BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL
 IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A exasperação da pena-base apoiou-se na utilização de relação de
 proximidade, confiança e acesso privilegiado à vítima, realidade
 fática intrinsecamente ligada à coabitação e ao parentesco já
 considerados na segunda e terceira fases, o que caracteriza indevido
 bis in idem.
- **Item 2 (texto oficial):** A agravante do art. 61, II, f, do Código Penal (prevalecer-se de
 relações domésticas ou de coabitação) e a causa de aumento do art.
 226, II, do Código Penal (parentesco) possuem fundamento próprio e
 autônomo, razão pela qual devem ser preservadas, afastando-se apenas
 a duplicidade de valoração na primeira fase.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS
 DO CRIME. AGRAVANTE DA COABITAÇÃO (ART. 61, II, F, CP). CAUSA DE
 AUMENTO DO ART. 226, II, CP. BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL
 IMPROVIDO.
 1. A exasperação da pena-base apoiou-se na utilização de relação de
 proximidade, confiança e acesso privilegiado à vítima, realidade
 fática intrinsecamente ligada à coabitação e ao parentesco já
 considerados na segunda e terceira fases, o que caracteriza indevido
 bis in idem.
 2. A agravante do art. 61, II, f, do Código Penal (prevalecer-se de
 relações domésticas ou de coabitação) e a causa de aumento do art.
 226, II, do Código Penal (parentesco) possuem fundamento próprio e
 autônomo, razão pela qual devem ser preservadas, afastando-se apenas
 a duplicidade de valoração na primeira fase.
 3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** 6ede16da23a910ede879d9ab27225a7ce74bfc347a4305c683aceff61f938609
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

