{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16517,"origem":"stj","sha256_origem":"495730e7f19df1531695bb9baaa5abb623edaa1a65f0860ca08f9b86e2146937","registro_original":{"id_fonte":"000829629","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1819410","numero_registro":"201901648181","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL\nCIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI.\nPRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE SUSCITAÇÃO E EXAME NA FASE CONGITIVA E,\nASSIM, DE TRATAMENTO NA DECISÃO RESCINDENDA. IMPOSSIBILIDADE DE\nSUSCITAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE NESTE SUPERIOR\nTRIBUNAL DE JUSTIÇA. DOUTRINA ACERCA DO TEMA.\n1. Esta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a\nviolação de dispositivo de lei que enseja a propositura de ação\nrescisória, nos termos do art. 966, V, do CPC/2015, deve ser de tal\nforma flagrante e teratológica que o afronte em sua literalidade.\n2. Não cabimento do ajuizamento de ação rescisória fundada na\nalegação de violação literal de lei em relação a instituto\n(prescrição) que não fora nem objeto de discussão pelas partes na\nação em que formada a coisa julgada, nem examinado pela decisão\nrescindenda.\n3. Ocorrendo o trânsito em julgado, toda a mate´ria de defesa que\ndeveria ter sido suscitada pelo réu e não o fora é encoberta pela\neficácia preclusiva da coisa julgada, fenômeno a obstaculizar o\nconhecimento das matérias de ordem pública ou mesmo daquelas apenas\ncognoscíveis de ofício que não se mostrem expressamente\nexcepcionadas como aptas a gerar vício rescisório ou\ntransrescisório.\n4. O ordenamento jurídico, antes ou depois do reconhecimento da\ncognoscibilidade de ofício da prescrição, reconhecia e reconhece a\nnão preclusibilidade temporal da sua alegação no curso da fase de\nconhecimento, o que se deduz dos arts. 475, VI, e 741, VI, do\nCPC/73, 525, VII, e 535, VI, do CPC/2015.\n5. A prescric¸a~o a que se refere o legislador de 1973 (art. 741 do\nCPC), 2005 (Lei 11.232 - art. 475 e 741 do CPC) e 2015 (art. 525 e\n535 do CPC) como matéria de objeção dos embargos à execução e\nimpugnação ao cumprimento de sentença é a da pretensa~o executiva.\n6. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-12-22;11232","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art508","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art525","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art535","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011232 ANO:2005","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00474 ART:00475 INC:00006 ART:0475L INC:00006\n        ART:00741 INC:00006","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00508 ART:00525 INC:00007 ART:00535 INC:00006\n        ART:00966 INC:00005"],"jurisprudencia_citada":"(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE\n- PRECLUSÃO)\n   STJ - <<REsp 1749812>>-PR,\n         <<REsp 1381654>>-RS,\n         <<AR 4163>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1143944>>-MS,\n         <<AgInt no REsp 1711344>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"3b2b2d408974b5834e3f9133124e7bd8becce635e5bd600eb98be200bc8b018f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
