# Registro público: STJ — 1091493

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165178/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165178.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 263738b2673467122aca53adf8af28663045da2e357277954f49aa00ff8b03a0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. WRIT NÃO
 CONHECIDO. NULIDADE DA PRONÚNCIA. TESTEMUNHOS INDIRETOS. MATÉRIA NÃO
 APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADEQUAÇÃO DO HABEAS
 CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA.
 INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Mantém-se a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus
 quando a pretensão, além de utilizada como sucedâneo de revisão
 criminal, veicula matéria não examinada pela Corte de origem, sob
 pena de indevida supressão de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há ilegalidade manifesta apta a superar os óbices
 processuais, pois a pronúncia indicou materialidade e indícios de
 autoria com base em prova oral colhida em juízo, depoimentos
 policiais e circunstâncias correlatas, cuja revisão demandaria
 revolvimento probatório incompatível com a via estreita do writ.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se conhece da tese de erro de fato quanto à arma apreendida,
 suscitada apenas no agravo regimental, por configurar inovação
 recursal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. WRIT NÃO
 CONHECIDO. NULIDADE DA PRONÚNCIA. TESTEMUNHOS INDIRETOS. MATÉRIA NÃO
 APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADEQUAÇÃO DO HABEAS
 CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA.
 INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA.
 1. Mantém-se a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus
 quando a pretensão, além de utilizada como sucedâneo de revisão
 criminal, veicula matéria não examinada pela Corte de origem, sob
 pena de indevida supressão de instância.
 2. Não há ilegalidade manifesta apta a superar os óbices
 processuais, pois a pronúncia indicou materialidade e indícios de
 autoria com base em prova oral colhida em juízo, depoimentos
 policiais e circunstâncias correlatas, cuja revisão demandaria
 revolvimento probatório incompatível com a via estreita do writ.
 3. Não se conhece da tese de erro de fato quanto à arma apreendida,
 suscitada apenas no agravo regimental, por configurar inovação
 recursal.
 4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 263738b2673467122aca53adf8af28663045da2e357277954f49aa00ff8b03a0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

