# Registro público: STJ — 1816342

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-24
- **Publicação:** 2022-10-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16519/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16519.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fa26b3db71cfc0c3ef6fb2d3598b03df01528c7c4a4f75db0fb139f7e44a6672

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829631
- **Número de registro na fonte:** 201901489251
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO AGROINDUSTRIAL (EXPLORAÇÃO
INTENSIVA DE TILÁPIAS EM VIVEIROS E CONSTRUÇÃO DE UM RANÁRIO).
VALORES TOMADOS DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA LIQUIDADA
EXTRAJUDICIALMENTE. SUB-ROGAÇÃO DO BNDES NO CRÉDITO. EXECUÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Reconhecido o inadimplemento do BANFORT, consubstanciado na
ausência de repasse da integralidade dos valores a que se
comprometera a instituição financeira, o que teria inviabilizado o
negócio para o qual voltado o financiamento, não se tem como afastar
a inexigibilidade do título executivo sem revisar o contexto fático
probatório.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausência de demonstração da pertinência do julgamento de ação
outra, ajuizada entre as partes, em que se teria discutido a
exceptio non adinpleti contractus, não se demonstrando objetivamente
qual seria o pedido lá formulado para que se pudesse, em face do
quanto alegado e postulado nos embargos do devedor, vir a dessumir a
tríplice identidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Razões de decidir que, ademais, não fazem coisa julgada, não
impressionando o fato de se ter alegado a exceção do contrato não
cumprido na referida demanda, senão que, nos presentes embargos,
buscou-se reconhecer a inexistência de título executivo, tendo o
acórdão recorrido assim reconhecido por força do inadimplemento por
parte da mutuante.
- **Item 4 (texto oficial):** AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO AGROINDUSTRIAL (EXPLORAÇÃO
INTENSIVA DE TILÁPIAS EM VIVEIROS E CONSTRUÇÃO DE UM RANÁRIO).
VALORES TOMADOS DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA LIQUIDADA
EXTRAJUDICIALMENTE. SUB-ROGAÇÃO DO BNDES NO CRÉDITO. EXECUÇÃO.
1. Reconhecido o inadimplemento do BANFORT, consubstanciado na
ausência de repasse da integralidade dos valores a que se
comprometera a instituição financeira, o que teria inviabilizado o
negócio para o qual voltado o financiamento, não se tem como afastar
a inexigibilidade do título executivo sem revisar o contexto fático
probatório.
2. Ausência de demonstração da pertinência do julgamento de ação
outra, ajuizada entre as partes, em que se teria discutido a
exceptio non adinpleti contractus, não se demonstrando objetivamente
qual seria o pedido lá formulado para que se pudesse, em face do
quanto alegado e postulado nos embargos do devedor, vir a dessumir a
tríplice identidade.
3. Razões de decidir que, ademais, não fazem coisa julgada, não
impressionando o fato de se ter alegado a exceção do contrato não
cumprido na referida demanda, senão que, nos presentes embargos,
buscou-se reconhecer a inexistência de título executivo, tendo o
acórdão recorrido assim reconhecido por força do inadimplemento por
parte da mutuante.
4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Exceção do contrato não cumprido: quando suspender o pagamento](https://wikijuridica.com.br/glossario/excecao-contrato-nao-cumprido/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um locatário para de pagar aluguel porque o locador nunca entregou o imóvel em condições de uso — o encanamento vaza, a fiação é perigosa, e as reformas prometidas por escrito nunca saíram do papel. Ele não está simplesmente inadimplente: está exercendo, ainda que sem saber o nome técnico, a exceção do contrato não cumprido.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contrato, cumprido, excecao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1f31f97a74640e080497416f03315bfcaa60e2057eb0cd3cfb0cec2dcf83a65f
- **SHA-256 do registro documental:** fa26b3db71cfc0c3ef6fb2d3598b03df01528c7c4a4f75db0fb139f7e44a6672
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexcecao-contrato-nao-cumprido%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fa26b3db71cfc0c3ef6fb2d3598b03df01528c7c4a4f75db0fb139f7e44a6672
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

