# Registro público: STJ — 1798158

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-24
- **Publicação:** 2022-10-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16520/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16520.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ddf2156dd45b11c84b512cb667aa4c010e3fedd9d0223f074727819964867747

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829632
- **Número de registro na fonte:** 201900459291
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO
DE CONTRATO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DA IMPUTAÇÃO DO
PAGAMENTO. LANÇAMENTOS EM CONTA CORRENTE. REVISÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N.º 5 E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não
ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem examina, de forma fundamentada, todas as questões que lhe
foram submetidas, ainda que tenha decidido de forma contrária à
pretensão da parte.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, havendo
capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros
vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se
o credor passar a quitação por conta do capital.
- **Item 3 (texto oficial):** Acolher a tese pleiteada pelo recorrente quanto à ilegalidade dos
lançamentos efetivados, exigiria exceder os fundamentos do acórdão
impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais,
procedimentos vedados em recurso especial, a teor dos Enunciados n.º
5 e 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
- **Item 5 (texto oficial):** AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO
DE CONTRATO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DA IMPUTAÇÃO DO
PAGAMENTO. LANÇAMENTOS EM CONTA CORRENTE. REVISÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N.º 5 E 7/STJ.
1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não
ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem examina, de forma fundamentada, todas as questões que lhe
foram submetidas, ainda que tenha decidido de forma contrária à
pretensão da parte.
2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, havendo
capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros
vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se
o credor passar a quitação por conta do capital.
3. Acolher a tese pleiteada pelo recorrente quanto à ilegalidade dos
lançamentos efetivados, exigiria exceder os fundamentos do acórdão
impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais,
procedimentos vedados em recurso especial, a teor dos Enunciados n.º
5 e 7/STJ.
4. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
5. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO - PRIMEIRAMENTE NOS JUROS VENCIDOS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1421473>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1843073>>-SP
(LANÇAMENTOS EM CONTA CORRENTE - LEGALIDADE - SÚMULAS 5 E 7/STJ)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1816197>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ddf2156dd45b11c84b512cb667aa4c010e3fedd9d0223f074727819964867747
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

