# Registro público: STJ — 1098716

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165203/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165203.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7475f56f1b4ac0bad1ba9f69ffa8717c0d69cecdd4eefa2814ea6f18023925a5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1459932
- **Número de registro na fonte:** 202601961494
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO
 TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO
 CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CF. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração
 torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior.
- **Item 2 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
 revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de
 instância, em desacordo com o que dispõe o art. 105, I, e, da
 Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de
 Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há, ademais, teratologia ou manifesta ilegalidade para
 justificar a concessão da ordem de ofício, ressaltando que a via
 estreita do habeas corpus não se coaduna com o pedido de absolvição
 ou de desclassificação de condutas, por extrapolar o âmbito sumário
 de sua cognição. Nesse contexto, o afastamento da responsabilidade
 criminal do paciente, no caso, implicaria necessariamente o amplo
 revolvimento da matéria fático-probatória, providência incabível na
 via eleita.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO
 TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO
 CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CF. AGRAVO IMPROVIDO.
 1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração
 torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior.
 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
 revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de
 instância, em desacordo com o que dispõe o art. 105, I, e, da
 Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de
 Justiça.
 3. Não há, ademais, teratologia ou manifesta ilegalidade para
 justificar a concessão da ordem de ofício, ressaltando que a via
 estreita do habeas corpus não se coaduna com o pedido de absolvição
 ou de desclassificação de condutas, por extrapolar o âmbito sumário
 de sua cognição. Nesse contexto, o afastamento da responsabilidade
 criminal do paciente, no caso, implicaria necessariamente o amplo
 revolvimento da matéria fático-probatória, providência incabível na
 via eleita.
 4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7475f56f1b4ac0bad1ba9f69ffa8717c0d69cecdd4eefa2814ea6f18023925a5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

