# Registro público: STJ — 1092130

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165215/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165215.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cd67c0dc54cce22ad54252687af61dbbddc76f91dd3b1929e2ea74b8603d7988

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1459949
- **Número de registro na fonte:** 202601607578
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO
 CONCRETA. INDÍCIOS MÚLTIPLOS DE AUTORIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO
 NEGATIVO NÃO ELISIVO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA.
 MODUS OPERANDI VIOLENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, DISPAROS EM VIA
 PÚBLICA, CONCURSO DE AGENTES E VIOLÊNCIA FÍSICA. INFORMAÇÃO DE
 PARADEIRO INCERTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE INOVAÇÃO DE
 FUNDAMENTOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso em exame, os indícios de autoria foram extraídos de
 múltiplas fontes do procedimento investigatório - boletim de
 ocorrência, auto de apreensão, laudos periciais (inclusive
 papiloscopia e balística dos disparos), degravação de imagens e
 prova testemunhal -, bem como do relatório conclusivo do inquérito,
 superando, nesta fase, o patamar mínimo exigido para a medida
 cautelar extrema, o que afasta a alegação defensiva de insuficiência
 indiciária e decisão genérica.
- **Item 2 (texto oficial):** O reconhecimento fotográfico negativo não afasta, isoladamente, o
 conjunto de indícios de autoria extraídos de fontes probatórias
 diversas, sendo inviável a revisão aprofundada do acervo na via
 estreita do habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** A gravidade concreta da conduta e o elevado grau de
 periculosidade revelados pelo modus operandi - emprego de arma de
 fogo, disparos em via pública, concurso de agentes e agressões
 físicas - constituem motivos idôneos para justificar a prisão
 preventiva, a fim de resguardar a ordem pública.
- **Item 4 (texto oficial):** Condições pessoais favoráveis não bastam, por si, para revogar a
 prisão preventiva quando presentes elementos concretos que
 evidenciem a necessidade da medida e a insuficiência de cautelares
 diversas.
- **Item 5 (texto oficial):** Ordem denegada.

## Ementa

HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO
 CONCRETA. INDÍCIOS MÚLTIPLOS DE AUTORIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO
 NEGATIVO NÃO ELISIVO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA.
 MODUS OPERANDI VIOLENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, DISPAROS EM VIA
 PÚBLICA, CONCURSO DE AGENTES E VIOLÊNCIA FÍSICA. INFORMAÇÃO DE
 PARADEIRO INCERTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE INOVAÇÃO DE
 FUNDAMENTOS.
 1. No caso em exame, os indícios de autoria foram extraídos de
 múltiplas fontes do procedimento investigatório - boletim de
 ocorrência, auto de apreensão, laudos periciais (inclusive
 papiloscopia e balística dos disparos), degravação de imagens e
 prova testemunhal -, bem como do relatório conclusivo do inquérito,
 superando, nesta fase, o patamar mínimo exigido para a medida
 cautelar extrema, o que afasta a alegação defensiva de insuficiência
 indiciária e decisão genérica.
 2. O reconhecimento fotográfico negativo não afasta, isoladamente, o
 conjunto de indícios de autoria extraídos de fontes probatórias
 diversas, sendo inviável a revisão aprofundada do acervo na via
 estreita do habeas corpus.
 3. A gravidade concreta da conduta e o elevado grau de
 periculosidade revelados pelo modus operandi - emprego de arma de
 fogo, disparos em via pública, concurso de agentes e agressões
 físicas - constituem motivos idôneos para justificar a prisão
 preventiva, a fim de resguardar a ordem pública.
 4. Condições pessoais favoráveis não bastam, por si, para revogar a
 prisão preventiva quando presentes elementos concretos que
 evidenciem a necessidade da medida e a insuficiência de cautelares
 diversas.
 5. Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** cd67c0dc54cce22ad54252687af61dbbddc76f91dd3b1929e2ea74b8603d7988
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1092130 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** cd67c0dc54cce22ad54252687af61dbbddc76f91dd3b1929e2ea74b8603d7988
- **SHA-256 do comentário:** 11ef556c1a6f4058888bb0208f660d5037fd3d44390cc70ffd33ec2dad4ababb
