# Registro público: STJ — 2147244

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165221/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165221.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 00f3835e7f0aacb5f9819404c605d1e4498dbce2b66c44a31d802935b2891d9c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1459955
- **Número de registro na fonte:** 202401943717
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 157, CAPUT E § 1º; 240, § 2º; E 244, TODOS DO CPP; 4º E 5º, II E III, DA LEI N. 13.022/2014. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. PROVA ILÍCITA E CADEIA DERIVADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE AO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. GUARDA MUNICIPAL. POLICIAMENTO OSTENSIVO. VALIDADE DA BUSCA PESSOAL. TEMA 656 DO STF. FUNDADAS SUSPEITAS. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 157, CAPUT E
 § 1º; 240, § 2º; E 244, TODOS DO CPP;  4º E 5º, II E III, DA LEI N.
 13.022/2014. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA.
 PROVA ILÍCITA E CADEIA DERIVADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
 ÓBICE AO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. GUARDA MUNICIPAL. POLICIAMENTO
 OSTENSIVO. VALIDADE DA BUSCA PESSOAL. TEMA 656 DO STF. FUNDADAS
 SUSPEITAS.
 Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
 improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis
 Júnior.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.214.844 do STJ: reexame fático-probatório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2214844/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.214.844 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 15 de setembro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de reexame fático-probatório e finalidade de prequestionamento. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fatico, probatorio, reexame
- **SHA-256 do HTML autoral:** b4b48adc7553e378f7ed310e40346ec57ce95d80062ce6702eaec6b9b5afb138
- **SHA-256 do registro documental:** 00f3835e7f0aacb5f9819404c605d1e4498dbce2b66c44a31d802935b2891d9c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2214844%2F)

