{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16523,"origem":"stj","sha256_origem":"e19e4f6a3f081ad864ae9138ed0b5209658538bd4d0ec07aff2cbcb3e8bc3c28","registro_original":{"id_fonte":"000829635","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1751923","numero_registro":"201801639116","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL, EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL.\nI) PRELIMINAR. DEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA\nA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO PELA PARTE EMBARGADA QUANDO\nCONVERTIDO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE ADVERSA.\n1.1. O Código de Processo Civil de 2015 cristalizara no art. 1.024,\n§3º, do CPC prática antiga e reiterada na atividade do Poder\nJudiciário e, notadamente, desta Corte Superior, consubstanciada no\nconhecimento de embargos de declaração como agravo interno porque\nopostos, não com o propósito de sanar eventuais omissões,\ncontradições ou obscuridades na decisão embargada, senão com o\nobjetivo de vê-la reformada mediante o reexame do que claramente\nfundamentado pelo julgador.\n1.2. É natural o efeito interruptivo bilateral dos embargos de\ndeclaração em relação ao prazo para a interposição de outros\nrecursos pelo próprio embargante ou pelos demais litigantes, na\nforma do que expressamente estabelecera o art. 1.026, caput, do CPC.\n1.3. Dúvida não sanada na legislação processual vigente remanesce\nacerca dos efeitos que decorrem do conhecimento dos embargos de\ndeclaração como agravo interno em face do prazo do embargado para a\ninterposição do seu próprio agravo interno contra a decisão\nembargada, interrompido e suspenso pela oposição dos aclaratórios\nque não mais subsistem.\n1.4. Cessados os efeitos dimanados dos embargos de declaração com a\nsua conversão em agravo interno, a contagem do prazo para a\ninterposição do agravo pelo embargado contra a decisão original\niniciará no dia útil seguinte à intimação das partes acerca desta\nconversão.\n1.5. Com fundamento nos princípios da cooperação e da não surpresa é\nmister a exortação da parte embargada, na decisão a que alude o art.\n1.024, §3º, do CPC, acerca do reinício do seu prazo para a\ninterposição do agravo interno contra a decisão originalmente\nembargada, privilegiando-se, assim, a boa-fé processual, o devido\nprocesso legal, e o diálogo construtivo entre os atores do processo\nna busca de uma prestação jurisdicional justa e efetiva.\nII) MÉRITO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS NÃO\nINTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. LIMITE DOS JUROS\nREMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS ARTS. 591 C/C 406 DO CCB.\nINAPLICABILIDADE DO ART. 1º DO DECRETO 22.626/33.\n2.1.  Incompatibilidade dos enunciados normativos dos artigos 1º e\n4º da Lei da Usura com a regra do art. 591 do CC/2002, tendo aqueles\nrestado derrogados com a entrada em vigor do atual Código Civil.\n2.2. O limite dos juros remuneratórios em relação a contratos de\nmútuo celebrados fora do Sistema Financeiro Nacional e sob a\nvigência do Código Civil de 2002, consoante a interpretação dada por\nesta Corte Superior ao art. 406 do CCB, ao qual o art. 591 faz\nexpressa remissão, deve ser orientado pela SELIC.\n2.3. O reconhecimento da supressio/surrectio depende em muito da\nprova produzida nos autos. Pautada no princípio da confiança gerada\npor um dos contratantes no outro de que os deveres/direitos não\nseriam exigidos na forma como contratada, necessário seria um\naprofundamento na análise das interações dos contratantes levada a\nefeito no tempo de desenvolvimento do contrato. Limitação da\nsupressio, na hipótese, às parcelas em relação às quais o devedor\nlogrou do credor irrestrita e total quitação.\n2.3. Não há interesse na discussão acerca do prazo prescricional em\nface do entendimento pacífico desta Corte Superior no sentido da\ncontagem do termo inicial apenas após o vencimento da última das\nparcelas do débito. Seja trienal, seja quinquenal, não teria\nocorrido o seu adimplemento até o ajuizamento da presente ação.\nIII) AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto:1933-04-07;22626!art1","urn:lex:br:federal:decreto:1933-04-07;22626!art4","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art591","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001 ART:01024 PAR:00003 ART:01026","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00406 ART:00591","LEG:FED DEC:022626 ANO:1933\n*****  LU-33    LEI DE USURA\n        ART:00001 ART:00004"],"jurisprudencia_citada":"(PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO INICIAL - DATA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA\nPRESTAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1523661>>-SE,\n         <<AgInt no REsp 1737161>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1576189>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"49aa0764c91ac5b4971ac980861bca953f8f9019d1f1035d95636e8201f1b114","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
