# Registro público: STJ — 2213888

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165236/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165236.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a083d8befe9c318662a2ad7702b310bfe5a6a27f278fa831fbdb983359e87803

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1459970
- **Número de registro na fonte:** 202501782263
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 112 DA LEP. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. DATA-BASE. DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ILEGALIDADE. CARÁTER DECLARATÓRIO DA DECISÃO. DATA DO PREENCHIMENTO DO ÚLTIMO REQUISITO (SUBJETIVO E OBJETIVO). TEMA 1.165. PREVALÊNCIA DO VOTO DIVERGENTE QUE SE IMPÕE. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 112 DA LEP.
 PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. DATA-BASE. DATA DA CONCESSÃO DO
 BENEFÍCIO. ILEGALIDADE. CARÁTER DECLARATÓRIO DA DECISÃO. DATA DO
 PREENCHIMENTO DO ÚLTIMO REQUISITO (SUBJETIVO E OBJETIVO). TEMA
 1.165. PREVALÊNCIA DO VOTO DIVERGENTE QUE SE IMPÕE.
 Recurso especial provido nos termos do dispositivo.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
