# Registro público: STJ — 2235977

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165243/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165243.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e07f9521a96f7a217e2c08c52844c6766568fd5ce987078b8474768e2a63b144

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO RÍGIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. PREJUÍZO RELEVANTE E EMPRÉSTIMO REALIZADO PELA VÍTIMA. SUPERABILIDADE DO PARÂMETRO DE 1/6 MEDIANTE MOTIVAÇÃO ADEQUADA. SÚMULA 83/STJ. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Recurso especial improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO
 QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELAS
 CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. INEXISTÊNCIA
 DE CRITÉRIO MATEMÁTICO RÍGIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA.
 PREJUÍZO RELEVANTE E EMPRÉSTIMO REALIZADO PELA VÍTIMA.
 SUPERABILIDADE DO PARÂMETRO DE 1/6 MEDIANTE MOTIVAÇÃO ADEQUADA.
 SÚMULA 83/STJ. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
 Recurso especial improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** e5e16723bb87a57102bb58a09d10b4e05a20970620ad2f4a102815cc9b2857dc
- **SHA-256 do registro documental:** e07f9521a96f7a217e2c08c52844c6766568fd5ce987078b8474768e2a63b144
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

