# Registro público: STJ — 223020

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165249/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165249.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e9a3c378a51cdcbb7fac27ddcde01d5076ed495522f5fc7e7c0e4559db8fdbbc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1459983
- **Número de registro na fonte:** 202503397016
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM
 HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. JOGOS DE AZAR. PARTICIPAÇÃO EM
 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.
 ALEGAÇÃO DE CONTEÚDO GENÉRICO E FISHING EXPEDITION. DECISÃO QUE
 DEMONSTRA OS OBJETIVOS DA MEDIDA INVESTIGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO
 IDÔNEA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recorrente sustenta nulidade do mandado de busca e apreensão
 por fundamentação genérica, ausência de descrição do objeto e
 violação aos arts. 243 do Código de Processo Penal e 5º, XI, da
 Constituição.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso em que a decisão que decretou a busca e apreensão domiciliar
 não pode ser considerada genérica, nem importa em fishing
 expedition, uma vez que, além de se referir a fato específico e
 endereço certo, logra individualizar a natureza dos elementos de
 informação a serem coletados por meio da devassa, ao se referir à
 memória dos aparelhos eletrônicos, computadores, celulares ou
 smartphones, conversas de whatsapp e sites de relacionamento como o
 Facebook, gravações ou fotografias do próprio cometimento do delito
 e acesso a agendas eletrônicas, que tenham conexão com os fatos
 investigados.
- **Item 3 (texto oficial):** A referência a tais elementos demonstra inequivocamente os
 objetivos a serem alcançados com a conclusão da medida
 investigativa, destinada a apurar crimes de estelionato eletrônico,
 jogos de azar, lavagem de dinheiro e participação em organização
 criminosa. Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso ordinário em habeas corpus improvido.

## Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM
 HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. JOGOS DE AZAR. PARTICIPAÇÃO EM
 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.
 ALEGAÇÃO DE CONTEÚDO GENÉRICO E FISHING EXPEDITION. DECISÃO QUE
 DEMONSTRA OS OBJETIVOS DA MEDIDA INVESTIGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO
 IDÔNEA.
 1. O recorrente sustenta nulidade do mandado de busca e apreensão
 por fundamentação genérica, ausência de descrição do objeto e
 violação aos arts. 243 do Código de Processo Penal e 5º, XI, da
 Constituição.
 2. Caso em que a decisão que decretou a busca e apreensão domiciliar
 não pode ser considerada genérica, nem importa em fishing
 expedition, uma vez que, além de se referir a fato específico e
 endereço certo, logra individualizar a natureza dos elementos de
 informação a serem coletados por meio da devassa, ao se referir à
 memória dos aparelhos eletrônicos, computadores, celulares ou
 smartphones, conversas de whatsapp e sites de relacionamento como o
 Facebook, gravações ou fotografias do próprio cometimento do delito
 e acesso a agendas eletrônicas, que tenham conexão com os fatos
 investigados.
 3. A referência a tais elementos demonstra inequivocamente os
 objetivos a serem alcançados com a conclusão da medida
 investigativa, destinada a apurar crimes de estelionato eletrônico,
 jogos de azar, lavagem de dinheiro e participação em organização
 criminosa. Precedente.
 4. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O resultado do RHC 160.189 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O resultado do RHC 160.189, no dispositivo do acórdão

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 98afff8b3ffdfafe468407c3cf0e11bcf022df33c06f173c7dabefd643398288
- **SHA-256 do registro documental:** e9a3c378a51cdcbb7fac27ddcde01d5076ed495522f5fc7e7c0e4559db8fdbbc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** e9a3c378a51cdcbb7fac27ddcde01d5076ed495522f5fc7e7c0e4559db8fdbbc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito](https://wikijuridica.com.br/criminal/lavagem-de-dinheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Costuma-se descrever a lavagem em três etapas, embora nem sempre elas apareçam de forma nítida. A colocação é a entrada do dinheiro sujo no sistema, por depósitos fracionados, compra de bens ou uso de empresas de fachada. A dissimulação, ou ocultação, embaralha o rastro por meio de transferências sucessivas, contas de terceiros e operações artificiais.

**Atribuição:** Rafael Toledo · As três fases: colocação, dissimulação e integração

- **Âncoras documentais:** dinheiro, lavagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** eb180b37a6583d63641c0bff4349377a5f74e13f219a936ac3ac4567d809654d
- **SHA-256 do registro documental:** e9a3c378a51cdcbb7fac27ddcde01d5076ed495522f5fc7e7c0e4559db8fdbbc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flavagem-de-dinheiro%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 223020 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e9a3c378a51cdcbb7fac27ddcde01d5076ed495522f5fc7e7c0e4559db8fdbbc
- **SHA-256 do comentário:** 93e273aeadb1baf3bd9f008bdb31a4de1bf3a7bafdadbf920ffc6679609c4f9f
