# Registro público: STJ — 232591

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165252/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165252.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 42ac92e8387b214d19fb94d6ca17d44f908637c2d32ea7332fb7f42360938bca

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1459986
- **Número de registro na fonte:** 202600579080
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (FEMINICÍDIO). PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DO MODUS OPERANDI. DEZESSETE GOLPES DE FACA NA PRESENÇA DE FILHA MENOR. PERICULOSIDADE DO AGENTE. RISCO DE EVASÃO PELA FUGA APÓS O FATO. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. FLAGRANTE IMPRÓPRIO. PERSEGUIÇÃO CONTÍNUA E CAPTURA NO DIA SEGUINTE. ALEGAÇÃO DE VIOLÊNCIA POLICIAL NÃO COMPROVADA. PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DETERMINADAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PERDA SUPE…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS.
 TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA
 DOMÉSTICA (FEMINICÍDIO). PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM
 PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DO MODUS
 OPERANDI. DEZESSETE GOLPES DE FACA NA PRESENÇA DE FILHA MENOR.
 PERICULOSIDADE DO AGENTE. RISCO DE EVASÃO PELA FUGA APÓS O FATO.
 INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. FLAGRANTE
 IMPRÓPRIO. PERSEGUIÇÃO CONTÍNUA E CAPTURA NO DIA SEGUINTE. ALEGAÇÃO
 DE VIOLÊNCIA POLICIAL NÃO COMPROVADA. PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
 DETERMINADAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
 PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO QUANTO À CUSTÓDIA EM DELEGACIA
 INTERDITADA. PROTEÇÃO À VIDA E À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA
 VÍTIMA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
 Recurso em habeas corpus improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Princípio da proporcionalidade: os três testes que ele exige](https://wikijuridica.com.br/constitucional/principio-da-proporcionalidade/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Constituição não tem um dispositivo que use literalmente a palavra 'proporcionalidade', mas o princípio é reconhecido como decorrência do devido processo legal em sentido substantivo, do art. 5º, LIV, e da própria estrutura de direitos fundamentais, que não podem ser restringidos além do estritamente necessário. A legislação processual também incorporou expressamente o dever: o Código de Processo Civil determina que, ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando a proporcionalidade e a razoabilidade.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Base constitucional implícita, não um artigo isolado

- **Âncoras documentais:** principio, proporcionalidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** c8aa5a895ac2d6c2121548548b10bfeb8a9aa48160fc38d4a4e8ea4732d8e050
- **SHA-256 do registro documental:** 42ac92e8387b214d19fb94d6ca17d44f908637c2d32ea7332fb7f42360938bca
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconstitucional%2Fprincipio-da-proporcionalidade%2F)

### [Habeas corpus: a garantia contra prisão ou ameaça ilegal](https://wikijuridica.com.br/glossario/habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O remédio é restrito à liberdade de ir e vir: cabe contra prisão ilegal, excesso de prazo, ausência de fundamentação da decisão que prende, ou mesmo contra ameaça concreta de prisão iminente e ilegal. Não serve para discutir, por exemplo, pena de multa isolada ou questões patrimoniais, que exigem outras ações.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o habeas corpus protege — e o que não protege

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a147ffa0a7341e8298e4592dca1fc3a53b705bd9c18440d5583a945f8f4fb8ea
- **SHA-256 do registro documental:** 42ac92e8387b214d19fb94d6ca17d44f908637c2d32ea7332fb7f42360938bca
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fhabeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 232591 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 42ac92e8387b214d19fb94d6ca17d44f908637c2d32ea7332fb7f42360938bca
- **SHA-256 do comentário:** b88ff1a57be7c677a1faaa6bdaf9fae9bffc3f4e13caeaeb7c2968d54399d149
