# Registro público: STJ — 236049

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165255/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165255.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 242eeacb0ecdb04b7567e988949d82db910b28379281a32b5614c240cb841c84

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO
 PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS
 OPERANDI. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES
 ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão atacada encontra suporte nos elementos contemporâneos
 descritos no auto de prisão em flagrante e no boletim de ocorrência,
 e atende às exigências de motivação, ao indicar concretamente o
 risco atual à ordem pública decorrente do modus operandi e da
 possível reiteração no mesmo dia, o que, em sede de habeas corpus,
 afasta a alegação de fundamentação meramente genérica e revela
 motivação compatível com os arts. 312 e 315 do Código de Processo
 Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Eventuais condições pessoais favoráveis não possuem o condão de,
 isoladamente, conduzir à revogação da prisão preventiva, sendo certo
 que, concretamente demonstrada pelas instâncias ordinárias sua
 necessidade, não se afigura suficiente a fixação de medidas
 cautelares alternativas, diante da ausência de comprovação de sua
 eficácia no caso concreto.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso improvido.

## Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO
 PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS
 OPERANDI. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES
 ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA.
 1. A decisão atacada encontra suporte nos elementos contemporâneos
 descritos no auto de prisão em flagrante e no boletim de ocorrência,
 e atende às exigências de motivação, ao indicar concretamente o
 risco atual à ordem pública decorrente do modus operandi e da
 possível reiteração no mesmo dia, o que, em sede de habeas corpus,
 afasta a alegação de fundamentação meramente genérica e revela
 motivação compatível com os arts. 312 e 315 do Código de Processo
 Penal.
 2. Eventuais condições pessoais favoráveis não possuem o condão de,
 isoladamente, conduzir à revogação da prisão preventiva, sendo certo
 que, concretamente demonstrada pelas instâncias ordinárias sua
 necessidade, não se afigura suficiente a fixação de medidas
 cautelares alternativas, diante da ausência de comprovação de sua
 eficácia no caso concreto.
 3. Recurso improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Descumprir medida cautelar pode virar prisão preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/descumprir-medida-cautelar-vira-prisao/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** dispositivo
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-12
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-04
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdescumprir-medida-cautelar-vira-prisao%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** dispositivo
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-12
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-04
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** dispositivo
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-12
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-04
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

