# Registro público: STJ — 1680061

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-24
- **Publicação:** 2022-10-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16526/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16526.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5293389c67bb3323b66fc274b2e0169893c25ca8ca526e8d86a8bc68ebef0df0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829638
- **Número de registro na fonte:** 201701469060
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. APLICAÇÃO DO
ÍNDICE DE 81,16% NA ÚLTIMA FAIXA ETÁRIA. DISCRIMINAÇÃO AO IDOSO.
INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. CONTRATAÇÃO DO PLANO AOS 55 ANOS DE
IDADE. ÚNICO REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA APLICÁVEL AO LONGO DA
CONTRATAÇÃO. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. CÁLCULOS ATUARIAIS.
DESNECESSIDADE. DISTINÇÃO ENTRE BASE ATUARIAL DO REAJUSTE E A
DISTRIBUIÇÃO DOS ÍNDICES SEGUNDO AS PROPORÇÕES DA RN ANS 63/2003.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Controvérsia pertinente à alegada abusividade de reajuste por
faixa etária em plano de saúde coletivo pactuado no percentual de
81,16% para a última faixa etária, tendo a usuária aderido ao plano
de saúde já com 55 anos de idade.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos dos Temas 1016/STJ c/c 952/STJ, o reajuste por faixa
etária é válido desde que: "(i) haja previsão contratual, (ii) sejam
observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais
reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou
aleatórios que, concretamente sem base atuarial idônea, onerem
excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso".
- **Item 3 (texto oficial):** Caso concreto em que é incontroversa a existência de previsão
contratual e não há controvérsia acerca da observância da expressão
variação acumulada da RN ANS 63/2003, estando assim atendidos os
requisitos dos itens "i" e "ii" do referido Tema.
- **Item 4 (texto oficial):** Particularidade do caso concreto, em que se trata do único
reajuste por faixa etária aplicável ao longo da contratação, já que
a usuária aderiu ao plano na penúltima faixa etária, com 55 anos de
idade. Ausência de abusividade do reajuste no caso concreto.
- **Item 5 (texto oficial):** Desnecessidade de realização de cálculos atuariais, pois não se
apontou, perante as instâncias de cognição plena, inidoneidade da
base atuarial do reajuste, mas abusividade na distribuição dos
índices entre as faixas etárias.
- **Item 6 (texto oficial):** Distinção entre a abusividade da base atuarial do reajuste e a
abusividade da distribuição dos índices segundo as proporções da RN
ANS63/2003.
- **Item 7 (texto oficial):** AGRAVO INTERNO DESROVIDO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. APLICAÇÃO DO
ÍNDICE DE 81,16% NA ÚLTIMA FAIXA ETÁRIA. DISCRIMINAÇÃO AO IDOSO.
INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. CONTRATAÇÃO DO PLANO AOS 55 ANOS DE
IDADE. ÚNICO REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA APLICÁVEL AO LONGO DA
CONTRATAÇÃO. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. CÁLCULOS ATUARIAIS.
DESNECESSIDADE. DISTINÇÃO ENTRE BASE ATUARIAL DO REAJUSTE E A
DISTRIBUIÇÃO DOS ÍNDICES SEGUNDO AS PROPORÇÕES DA RN ANS 63/2003.
1. Controvérsia pertinente à alegada abusividade de reajuste por
faixa etária em plano de saúde coletivo pactuado no percentual de
81,16% para a última faixa etária, tendo a usuária aderido ao plano
de saúde já com 55 anos de idade.
2. Nos termos dos Temas 1016/STJ c/c 952/STJ, o reajuste por faixa
etária é válido desde que: "(i) haja previsão contratual, (ii) sejam
observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais
reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou
aleatórios que, concretamente sem base atuarial idônea, onerem
excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso".
3. Caso concreto em que é incontroversa a existência de previsão
contratual e não há controvérsia acerca da observância da expressão
variação acumulada da RN ANS 63/2003, estando assim atendidos os
requisitos dos itens "i" e "ii" do referido Tema.
4. Particularidade do caso concreto, em que se trata do único
reajuste por faixa etária aplicável ao longo da contratação, já que
a usuária aderiu ao plano na penúltima faixa etária, com 55 anos de
idade. Ausência de abusividade do reajuste no caso concreto.
5. Desnecessidade de realização de cálculos atuariais, pois não se
apontou, perante as instâncias de cognição plena, inidoneidade da
base atuarial do reajuste, mas abusividade na distribuição dos
índices entre as faixas etárias.
6. Distinção entre a abusividade da base atuarial do reajuste e a
abusividade da distribuição dos índices segundo as proporções da RN
ANS63/2003.
7. AGRAVO INTERNO DESROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA - VALIDADE)
   STJ - <<REsp 1568244>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 952),
         RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1016
(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - CÁLCULOS ATUARIAIS - PROPORÇÕES)
   STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1016

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RES:000063 ANO:2003
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5293389c67bb3323b66fc274b2e0169893c25ca8ca526e8d86a8bc68ebef0df0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

