# Registro público: STJ — 238270

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165261/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165261.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 73640de643dc495935110f01813d7e664b963921272dfc9a34161596376df362

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE PORTE DE ARMA BRANCA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MODUS OPERANDI. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO FIXO NÃO UTILIZADA ISOLADAMENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. PARECER ACOLHIDO. Recurso em habeas corpus improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL,
 AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE PORTE DE ARMA BRANCA. PRISÃO
 PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE
 CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MODUS OPERANDI.
 APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO FIXO NÃO UTILIZADA
 ISOLADAMENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. PARECER ACOLHIDO.
 Recurso em habeas corpus improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
