{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":165268,"origem":"stj","sha256_origem":"9d8623fda89e6033a3edf2141749937395c7938f189acb8041439304f18358dc","registro_original":{"id_fonte":"1460002","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3174865","numero_registro":"202600468849","relator":"ROGERIO SCHIETTI","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA CONTRA A\n MULHER. LESÃO CORPORAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO\n OCORRÊNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART.\n 932, III, DO CPC E SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL\n CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\n 1. Não se configura malferimento ao princípio da colegialidade a\n decisão monocrática do relator amparada em jurisprudência dominante\n do Superior Tribunal de Justiça, em razão de que há a possibilidade\n de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a\n interposição de agravo regimental.\n 2. O agravante deixou de infirmar causa específica de não\n conhecimento do recurso especial - Súmula n. 284 do STF (não\n indicação precisa dos dos dispositivos legais violados) -, motivo\n pelo qual este regimental também não pode ser conhecido, segundo o\n art. 932, III, do CPC e o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do\n STJ.\n 3. Na hipótese, o recurso especial não foi conhecido em virtude da\n Súmula n. 284 do STF. Neste regimental, a defesa deveria haver\n impugnado esse óbice. Todavia, a parte apenas repetiu as razões do\n especial, em que trouxe teses absolutórias e relativas à exclusão ou\n à redução da indenização imposta, mas deixou de evidenciar a\n refutação da mencionada súmula.\n 4. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, não\n provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer\n parcialmente do agravo regimental e, nessa extensão, negar-lhe\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas\n (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis\n Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"aa1639848a4a1e61af2e68dd51412ea3e7c3d15237f25fe85b8caf1b6feb1795","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9d8623fda89e6033a3edf2141749937395c7938f189acb8041439304f18358dc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
