# Registro público: STJ — 1930837

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-18
- **Publicação:** 2022-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16527/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16527.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d69e23292f8cd7b7e5b9d8899f65273e9c368c3eaa5bca6693dc07203d298452

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829639
- **Número de registro na fonte:** 201902560801
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL, EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL.
CPC/15. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO
DE HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE
DESISTÊNCIA INDEFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. JULGAMENTO DE
OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Controvérsia em torno da possibilidade de indeferimento do pedido
de desistência de agravo de instrumento interposto contra decisão
que homologou o plano e concedeu a recuperação judicial requerida
pelas recorrentes e consequente julgamento de ofício da sua
legalidade das cláusulas aprovadas pela assembleia geral de
credores.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante o conteúdo normativo inserto nos arts. 200 e 998 do
CPC, a desistência do recurso é um ato processual unilateral que
independe da concordância da parte contrária e, uma vez praticado,
produz efeitos imediatos no processo, gerando a pronta e instante
modificação, constituição ou extinção de direitos processuais.
- **Item 3 (texto oficial):** O julgamento, de ofício, de recurso do qual a parte desistiu
expressamente e a tempo resulta na criação, sem previsão legal, de
uma nova espécie de remessa necessária.
- **Item 4 (texto oficial):** Até mesmo na hipótese em que há notório interesse público
envolvido, como no julgamento de causas repetitivas, a lei
processual admite a possibilidade de desistência do recurso (§
único, do art. 998, do CPC).
- **Item 5 (texto oficial):** A reprimenda para a eventual prática de litigância de má-fé pelo
sujeito processual jamais pode consistir no julgamento do recurso do
qual desistiu, ante a previsão expressa do art. 81 do CPC.
- **Item 6 (texto oficial):** A homologação de pedido de desistência semelhante, formulado
anteriormente por outra credora das recuperandas, e o presente
indeferimento consiste em prática que viola o princípio da isonomia
processual.
- **Item 7 (texto oficial):** Para que o Poder Judiciário exerça o controle judicial da
legalidade do plano de recuperação judicial é imprescindível a
existência de provocação por uma das partes da relação processual.
- **Item 8 (texto oficial):** RECURSO ESPECIAL PROVIDO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL, EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL.
CPC/15. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO
DE HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE
DESISTÊNCIA INDEFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. JULGAMENTO DE
OFÍCIO.
1. Controvérsia em torno da possibilidade de indeferimento do pedido
de desistência de agravo de instrumento interposto contra decisão
que homologou o plano e concedeu a recuperação judicial requerida
pelas recorrentes e consequente julgamento de ofício da sua
legalidade das cláusulas aprovadas pela assembleia geral de
credores.
2. Consoante o conteúdo normativo inserto nos arts. 200 e 998 do
CPC, a desistência do recurso é um ato processual unilateral que
independe da concordância da parte contrária e, uma vez praticado,
produz efeitos imediatos no processo, gerando a pronta e instante
modificação, constituição ou extinção de direitos processuais.
3. O julgamento, de ofício, de recurso do qual a parte desistiu
expressamente e a tempo resulta na criação, sem previsão legal, de
uma nova espécie de remessa necessária.
4. Até mesmo na hipótese em que há notório interesse público
envolvido, como no julgamento de causas repetitivas, a lei
processual admite a possibilidade de desistência do recurso (§
único, do art. 998, do CPC).
5. A reprimenda para a eventual prática de litigância de má-fé pelo
sujeito processual jamais pode consistir no julgamento do recurso do
qual desistiu, ante a previsão expressa do art. 81 do CPC.
6. A homologação de pedido de desistência semelhante, formulado
anteriormente por outra credora das recuperandas, e o presente
indeferimento consiste em prática que viola o princípio da isonomia
processual.
7. Para que o Poder Judiciário exerça o controle judicial da
legalidade do plano de recuperação judicial é imprescindível a
existência de provocação por uma das partes da relação processual.
8. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco
Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1965-06-29;4717!art19, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art200, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art496, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art998

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONTROLE DE LEGALIDADE)
   STJ - <<REsp 1587559>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1931932>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1875528>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00081 ART:00200 ART:00496 ART:00998 PAR:ÚNICO
- LEG:FED LEI:004717 ANO:1965
*****  LAP-65    LEI DE AÇÃO POPULAR
        ART:00019

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1965-06-29;4717!art19](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1965-06-29%3B4717%21art19)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art200](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art200)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art496](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art496)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art81)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art998](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art998)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2799776](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102803/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-06-29;4717!art19, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art496
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2035507](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26072/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art998
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1502635](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48160/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-06-29;4717!art19
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.930.837 do STJ: ação de recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1930837/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.930.837 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de outubro de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de recuperação judicial, agravo de instrumento e julgamento de ofício. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** judicial, recuperacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** edb75f2c29934979db4f379f54f561452ce454ce4a9b6ccf3236419126456c82
- **SHA-256 do registro documental:** d69e23292f8cd7b7e5b9d8899f65273e9c368c3eaa5bca6693dc07203d298452
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1930837%2F)

### [Art. 496 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-496/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 496 do Código de Processo Civil organiza o regime de tribunal, público, respectivas e fundações, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 19 acórdãos do STJ que o invocam, de agosto de 2022 a maio de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** e2775dd2869a4d08d1b8137c9a59a60d23854b5a8433d0ee0ea95ead9775f65b
- **SHA-256 do registro documental:** d69e23292f8cd7b7e5b9d8899f65273e9c368c3eaa5bca6693dc07203d298452
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-496%2F)

### [REsp 1.985.436 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1985436/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.985.436 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 10 de setembro de 2024, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recuperação judicial e acórdão recorrido mantido na íntegra. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** judicial, recuperacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** ef43cd939bec600157d8efe7b0553c7f89851d54248edeaba3c5a9956983e22e
- **SHA-256 do registro documental:** d69e23292f8cd7b7e5b9d8899f65273e9c368c3eaa5bca6693dc07203d298452
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1985436%2F)

### [REsp 2.025.039 do STJ: interesse público envolvido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2025039/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.025.039 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 23 de junho de 2025, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de interesse público envolvido e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.025.039 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** envolvido, interesse, publico
- **SHA-256 do HTML autoral:** 67a5a1a3f75731c5f9f57cc3ac4ca10cb2f5018b56ef63a5dcb193f6ffeae3a8
- **SHA-256 do registro documental:** d69e23292f8cd7b7e5b9d8899f65273e9c368c3eaa5bca6693dc07203d298452
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2025039%2F)

