{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":165273,"origem":"stj","sha256_origem":"568e149005f00ed4a1c6049884d3f9a757ee217f13b84ff5335096b5b607b983","registro_original":{"id_fonte":"1460009","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3223818","numero_registro":"202601300951","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIME DE DANO.\n AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO\n JURISPRUDENCIAL. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA ALÍNEA \"C\" DO ART. 105,\n III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULAS\n 182 DO STJ, 284 DO STF E 13 DO STJ. ALEGADA OMISSÃO. AUSÊNCIA DE\n VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento a agravo regimental interposto em face de decisão\n monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão\n da incidência da Súmula n. 182/STJ.\n II. Questão em discussão\n 2. Há questão em discussão se restringe em definir se o acórdão\n embargado incorreu em omissão ao aplicar a Súmula n. 182/STJ sem\n indicar os requisitos formais de demonstração do dissídio\n jurisprudencial não atendidos pela defesa.\n III. Razões de decidir\n 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação restrita às\n hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição interna, omissão\n ou erro material (CPP, art. 619), não se prestando à rediscussão do\n mérito nem à substituição do recurso adequado.\n 4. Inexistência de omissão. O acórdão embargado enfrentou de forma\n clara e suficiente o ônus dialético do recorrente, destacando que a\n mera transcrição de ementas ou alegações genéricas não supre o ônus\n de demonstrar a similitude fática, a divergência de interpretação\n jurídica, a adequação dos paradigmas utilizados e a observância das\n exigências processuais pertinentes.\n 5. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem\n à obtenção de efeitos infringentes sem demonstração de omissão,\n obscuridade, contradição ou erro material.\n IV. Dispositivo\n 6. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e\n Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0c47f1e0c7017d185da528b374c258b774caa44729856045baba34cb894e8c01","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"568e149005f00ed4a1c6049884d3f9a757ee217f13b84ff5335096b5b607b983","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
