{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16528,"origem":"stj","sha256_origem":"5a8212f0d842396a72112ceaba4ce40ccb2659a092062501c22f41eae61f3fb1","registro_original":{"id_fonte":"000829640","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2027650","numero_registro":"202201682481","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-10-25","data_publicacao":"2022-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.\nTÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO. DECISÃO ANTERIOR. CONHECIMENTO.\nCONTRATO. RESCISÃO. IMPROCEDÊNCIA. VINCULAÇÃO. PREJUDICIALIDADE.\nCOISA JULGADA. INOCORRÊNCIA.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Cinge-se a controvérsia a definir se a questão do cumprimento do\ncontrato e da prestação do serviço está acobertada pela coisa\njulgada e, se estiver, se o Tribunal de origem, ao manter a sentença\nde extinção da execução, violou a imutabilidade dessa decisão.\n3. Não faz coisa julgada sobre a integralidade da relação jurídica o\npronunciamento judicial que aprecia relações de trato continuado que\nsofrem modificações de ordem fática e jurídica no tempo.\nInteligência do art. 505, I, do CPC/2015.\n4. Se, a despeito do pedido de rescisão, o pacto que originou a\nemissão dos títulos de crédito seguiu vigente, os fatos\nsupervenientes, alheios ao pronunciamento anterior e que têm aptidão\npara alterar o contexto jurídico e a relação entre as partes, não\npodem ficar imunes à jurisdição.\n5. Recurso especial não provido e prejudicado o agravo interno.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial  e julgar prejudicado o agravo\ninterno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy\nAndrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art505"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00505 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"2f7af6afeaba29e18c60d77b86e1881dc7caf229a41673bbb85ed129c7daf9af","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
