{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":165291,"origem":"stj","sha256_origem":"a8925f3f2699386abe25dcd15ae02851afe0549e07e2939e973db87a026552b1","registro_original":{"id_fonte":"1460066","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3188923","numero_registro":"202600615864","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA.\n QUALIFICADORAS. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. SÚMULA N.\n 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO REFERIDO ÓBICE.\n INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da\n Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do\n agravo em recurso especial, com fundamento nos arts. 21-E, V, e 253,\n parágrafo único, I, do RISTJ, em razão da ausência de impugnação\n específica da incidência da Súmula n. 83/STJ.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo\n em recurso especial impugnaram especificamente o fundamento de\n inadmissibilidade baseado na Súmula n. 83/STJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. O conhecimento do agravo em recurso especial exige a impugnação\n específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o\n recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC, do art. 253,\n parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula n. 182/STJ.\n 4. A mera afirmação de que o acórdão recorrido diverge da\n jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhada da\n reiteração das teses de legítima defesa e de manifesta improcedência\n das qualificadoras, não demonstra concretamente a inaplicabilidade\n da Súmula n. 83/STJ.\n 5. Não impugnado adequadamente um dos fundamentos da decisão de\n inadmissibilidade, deve ser mantido o não conhecimento do agravo em\n recurso especial, ficando inviabilizado o exame do mérito do recurso\n especial.\n IV. DISPOSITIVO\n 6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e\n Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4b69ec0bc49a06851558dca2675bc423fe26ef5d52904fd21e8a6548f26406ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a8925f3f2699386abe25dcd15ae02851afe0549e07e2939e973db87a026552b1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
