# Registro público: STJ — 3209829

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165294/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165294.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 49770b7a7269222241001b4e3de4b942cc1038eaab586da4bd914621c24d50ce

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1460074
- **Número de registro na fonte:** 202601051654
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão
 monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e não
 conheceu do recurso especial, no qual se buscava a desclassificação
 do crime de porte ilegal de arma de fogo previsto no art. 14 da Lei
 nº 10.826/2003 para o delito de posse irregular de arma de fogo do
 art. 12 da mesma lei.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a pretensão de
 desclassificar o crime de porte ilegal para posse irregular demanda
 reexame de fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ;
 e (ii) saber se a ausência de flagrante e de apreensão da arma em
 poder do agente impede o enquadramento no art. 14 da Lei nº
 10.826/2003, diante da moldura fática fixada pelas instâncias
 ordinárias.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A desclassificação do crime de porte ilegal de arma de fogo para
 posse irregular, quando fundada na revisão da moldura fática
 estabelecida pelo tribunal de origem, demanda reexame do conjunto
 probatório, sendo inviável em recurso especial, nos termos da Súmula
 7/STJ.
 4. A ausência de flagrante e de apreensão da arma em poder do agente
 não afasta, por si, a subsunção ao art. 14 da Lei nº 10.826/2003
 quando as instâncias ordinárias reconheceram o porte em contexto
 extra muros, com emprego intimidatório, hipótese que não admite
 revisão na via excepcional.
 5. Mantém-se a decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso
 especial e não conheceu do recurso especial, por incidência do
 óbice ao reexame probatório.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Agravo regimental não provido.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO
 PARA POSSE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão
 monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e não
 conheceu do recurso especial, no qual se buscava a desclassificação
 do crime de porte ilegal de arma de fogo previsto no art. 14 da Lei
 nº 10.826/2003 para o delito de posse irregular de arma de fogo do
 art. 12 da mesma lei.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a pretensão de
 desclassificar o crime de porte ilegal para posse irregular demanda
 reexame de fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ;
 e (ii) saber se a ausência de flagrante e de apreensão da arma em
 poder do agente impede o enquadramento no art. 14 da Lei nº
 10.826/2003, diante da moldura fática fixada pelas instâncias
 ordinárias.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. A desclassificação do crime de porte ilegal de arma de fogo para
 posse irregular, quando fundada na revisão da moldura fática
 estabelecida pelo tribunal de origem, demanda reexame do conjunto
 probatório, sendo inviável em recurso especial, nos termos da Súmula
 7/STJ.
 4. A ausência de flagrante e de apreensão da arma em poder do agente
 não afasta, por si, a subsunção ao art. 14 da Lei nº 10.826/2003
 quando as instâncias ordinárias reconheceram o porte em contexto
 extra muros, com emprego intimidatório, hipótese que não admite
 revisão na via excepcional.
 5. Mantém-se a decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso
 especial e não conheceu do recurso especial, por incidência do
 óbice ao reexame probatório.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e
 Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Desclassificação do crime: o que muda para o réu](https://wikijuridica.com.br/glossario/desclassificacao-do-crime/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> "O crime foi desclassificado" é uma frase que costuma gerar dúvida sobre se isso ajuda ou prejudica quem responde ao processo. Desclassificação é o ato pelo qual o juiz reconhece que o fato narrado se enquadra em tipo penal diferente do que constava na denúncia — em regra, para crime menos grave, embora nem sempre seja assim.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** crime, desclassificacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 72af8da37f681b6cede4aa23b08ec4374169880c033220bbc23bfee180982a1c
- **SHA-256 do registro documental:** 49770b7a7269222241001b4e3de4b942cc1038eaab586da4bd914621c24d50ce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdesclassificacao-do-crime%2F)

