{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":165296,"origem":"stj","sha256_origem":"fee666a06e1238d624a6b7861636dbd50c3c9c9753790f6a24d4db75bde78820","registro_original":{"id_fonte":"1460080","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3189964","numero_registro":"202600723700","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL\n EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL E VIAS DE FATO EM\n CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO\n PROCESSUAL. SÚMULA 115/STJ. ALEGADA OMISSÃO QUANTO A PEDIDO DE\n HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE DE EXAME DE MÉRITO.\n REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento a agravo regimental, mantendo decisão que não conheceu do\n agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula\n 115/STJ, decorrente de irregularidade na representação processual.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em definir se há omissão no\n acórdão pela ausência de manifestação expressa acerca de pedido\n supletivo de concessão de habeas corpus de ofício, formulado após o\n não conhecimento do recurso principal por irregularidade de\n representação processual.\n III. Razões de decidir\n 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação restrita às\n hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição interna, omissão\n ou erro material (CPP, art. 619), não se prestando à rediscussão do\n mérito nem à substituição do recurso adequado.\n 4. O não conhecimento do recurso especial em razão da incidência da\n Súmula 115/STJ impede o exame de qualquer matéria de mérito,\n tornando prejudicado o pedido supletivo de suspensão condicional da\n pena mediante habeas corpus de ofício.\n 5. A concessão de habeas corpus de ofício constitui prerrogativa\n excepcional do julgador e não pode ser utilizada como sucedâneo\n recursal para afastar óbices de admissibilidade ou suprir a\n inexistência jurídica de recurso desprovido de mandato válido. Os\n embargos de declaração não se destinam à rediscussão de matéria já\n decidida nem à obtenção de provimento incompatível com a existência\n de vício processual insanável.\n 6. O princípio da primazia do julgamento de mérito não afasta os\n requisitos formais indispensáveis à regularidade processual na\n instância especial, sendo insanável o vício decorrente da ausência\n de regular representação após a preclusão temporal para sua\n correção.\n 7. Ausentes vícios previstos no art. 619 do CPP, não há espaço para\n concessão de efeitos infringentes aos embargos.\n IV. Dispositivo\n 8. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e\n Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0f8fb44e1bac113aedea9490dc04939c60c1a859a60bac1cab532a0bf2361a7c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
