{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":165301,"origem":"stj","sha256_origem":"a771da4b4bbc562bd6c2229fa79e417722e586800df21c31b70d80d6acb7d08d","registro_original":{"id_fonte":"1460105","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3204078","numero_registro":"202600927879","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ABANDONO DE POSTO.\n FALSIDADE IDEOLÓGICA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA\n DIALETICIDADE. ALEGADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE\n VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão não conheceu de\n agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que\n deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da\n incidência da Súmula n. 182/STJ.\n II. Questão em discussão\n 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado\n incorreu em omissão ao deixar de apreciar alegações relativas à\n nulidade processual e à insuficiência probatória; e (ii) estabelecer\n se existe contradição interna no julgado quanto ao reconhecimento\n da ausência de impugnação específica apta a justificar a incidência\n da Súmula n. 182/STJ.\n III. Razões de decidir\n 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação restrita às\n hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição interna, omissão\n ou erro material (CPP, art. 619), não se prestando à rediscussão do\n mérito nem à substituição do recurso adequado.\n 4. Inexistência de omissão. O acórdão embargado examinou\n expressamente a incidência do princípio da dialeticidade recursal e\n concluiu que o agravante deixou de impugnar de forma específica os\n fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir alegações\n anteriormente deduzidas. A mera reiteração das razões do recurso\n especial ou a apresentação de alegações genéricas, desacompanhadas\n do enfrentamento concreto dos fundamentos adotados para inadmitir o\n recurso, impede o conhecimento do agravo regimental.\n 5. O não conhecimento do agravo em recurso especial por óbices\n processuais torna incabível a apreciação de teses meritórias ou de\n alegado prequestionamento de dispositivos legais.\n 6. Inexistência de contradição interna. Não se verifica dissonância\n entre fundamentos e dispositivo; a insurgência revela inconformismo\n com a conclusão de manutenção dos óbices sumulares e do não\n conhecimento do agravo regimental.\n IV. Dispositivo\n 7. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e\n Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8b12c6f879ed9b143652c182ae12b784ecdf6721e6677d55b08d0e5ca3b377e3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
