# Registro público: STJ — 1987007

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-18
- **Publicação:** 2022-10-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16531/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16531.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 14fd62d87804f8ba9083b1ec1d79ca3413096d6bc8177de939718eb01d064d54

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829643
- **Número de registro na fonte:** 202200475645
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS
AGRÍCOLAS. CLÁUSULA. MANDATO. RENÚNCIA. ATO UNILATERAL. EXISTÊNCIA.
RECEPTICIEDADE. EFICÁCIA. COMUNICAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA. CITAÇÃO.
PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA. PROCURADOR. VALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Cinge-se a controvérsia a definir: (i) se houve negativa de
prestação jurisdicional; (ii) se a comunicação ao mandante é
requisito de eficácia do ato de renúncia ao mandato extrajudicial, e
(iii) se, no caso, a citação realizada na pessoa do mandatário que
indicou que havia renunciado aos poderes foi válida.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o tribunal de
origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia
com a aplicação do direito que entende cabível, ainda que em
desacordo com a expectativa da parte.
- **Item 4 (texto oficial):** A renúncia ao mandato é ato jurídico unilateral receptício, ou
seja, é considerada existente com a simples manifestação de vontade,
mas, para ter eficácia e surtir os devidos efeitos, depende do
encaminhamento e da recepção pelo mandante (art. 688 do CC/2002).
- **Item 5 (texto oficial):** A revisão do julgado que entendeu que a recepticiedade não foi
comprovada exigiria o reexame de fatos e provas, medida incabível em
recurso especial a teor da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** É válida a citação feita na pessoa do procurador de pessoa
jurídica estrangeira indicado no contrato celebrado entre as partes,
 cuja renúncia não ficou cabalmente demonstrada.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS
AGRÍCOLAS. CLÁUSULA. MANDATO. RENÚNCIA. ATO UNILATERAL. EXISTÊNCIA.
RECEPTICIEDADE. EFICÁCIA. COMUNICAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA. CITAÇÃO.
PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA. PROCURADOR. VALIDADE.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Cinge-se a controvérsia a definir: (i) se houve negativa de
prestação jurisdicional; (ii) se a comunicação ao mandante é
requisito de eficácia do ato de renúncia ao mandato extrajudicial, e
(iii) se, no caso, a citação realizada na pessoa do mandatário que
indicou que havia renunciado aos poderes foi válida.
3. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o tribunal de
origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia
com a aplicação do direito que entende cabível, ainda que em
desacordo com a expectativa da parte.
4. A renúncia ao mandato é ato jurídico unilateral receptício, ou
seja, é considerada existente com a simples manifestação de vontade,
mas, para ter eficácia e surtir os devidos efeitos, depende do
encaminhamento e da recepção pelo mandante (art. 688 do CC/2002).
5. A revisão do julgado que entendeu que a recepticiedade não foi
comprovada exigiria o reexame de fatos e provas, medida incabível em
recurso especial a teor da Súmula nº 7/STJ.
6. É válida a citação feita na pessoa do procurador de pessoa
jurídica estrangeira indicado no contrato celebrado entre as partes,
 cuja renúncia não ficou cabalmente demonstrada.
7. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy
Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art682, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art688, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DECLARATÓRIA - FORÇA EXECUTIVA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1721228>>-MS,
         <<AgRg no AREsp 604194>>-GO

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 INC:00004 ART:01022
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00682 ART:00688
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art682](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art682)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art688](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art688)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2079487](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156442/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2086070](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18577/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2009207](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18572/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.987.007 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1987007/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.987.007 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de outubro de 2022, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito civil e processual civil, contratos agrícolas e ato unilateral. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** julgado
- **SHA-256 do HTML autoral:** a8dacafd48fd1735a32b8cfba12adf2cc0229f424f0e8a98b935bbfdd7768160
- **SHA-256 do registro documental:** 14fd62d87804f8ba9083b1ec1d79ca3413096d6bc8177de939718eb01d064d54
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1987007%2F)

### [Art. 682 do Código Civil: fim do mandato](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-682/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Uma procuração dá a alguém o poder de agir em nome de outra pessoa, e há momentos em que o interessado precisa saber quando esse poder acaba, seja pelo desgaste da relação, seja por segurança jurídica. O art. 682 do Código Civil reúne as causas que encerram o mandato. Revogar uma procuração parece simples, mas fazê-lo sem cuidado pode deixar brechas,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandato
- **SHA-256 do HTML autoral:** 67ea475d483acb206ef065a8865161e4c89212403fa9a094ca7a675b3d355106
- **SHA-256 do registro documental:** 14fd62d87804f8ba9083b1ec1d79ca3413096d6bc8177de939718eb01d064d54
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-682%2F)

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 14fd62d87804f8ba9083b1ec1d79ca3413096d6bc8177de939718eb01d064d54
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Mandato: o contrato por trás da procuração](https://wikijuridica.com.br/glossario/mandato-e-substabelecimento/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmandato-e-substabelecimento%2F)

