{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":165310,"origem":"stj","sha256_origem":"6df3ece6b781cec8e6a0c269037e2739028247604f36c99bc45974bdaead57f1","registro_original":{"id_fonte":"1460158","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3222133","numero_registro":"202601245730","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL  NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL JULGADO PREJUDICADO. PERDA SUPERVENIENTE\n DE OBJETO. ALEGAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL DE EXISTÊNCIA DE OUTRAS\n MATÉRIAS DE MÉRITO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO\n REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\n julgou prejudicado o recurso especial, em razão de perda\n superveniente de objeto.\n 2. O recurso especial foi fundamentado exclusivamente na alegada\n violação aos arts. 619 e 620 do Código de Processo Penal por\n negativa de prestação jurisdicional decorrente da ausência de\n juntada e julgamento de embargos de declaração, com pedido de\n nulidade do acórdão e retorno dos autos à origem para apreciação dos\n embargos.\n 3. No curso da tramitação, o Tribunal de origem processou e julgou\n os embargos de declaração, rejeitando-os.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4.  Saber se as alegações de mérito (dosimetria e\n semi-imputabilidade) trazidas no agravo regimental estavam de fato\n presentes nas razões do recurso especial originário e se é admitido\n o conhecimento de teses inauguradas apenas nesta via recursal.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. O recurso especial delimitou seu objeto à suposta negativa de\n prestação jurisdicional (arts. 619 e 620 do CPP), com pedido de\n nulidade e retorno para julgamento de embargos de declaração; após a\n efetiva apreciação dos embargos pela instância de origem, resta\n caracterizada a perda superveniente de objeto e a ausência de\n interesse recursal.\n 6. As teses relativas à dosimetria da pena (semi-imputabilidade e\n valoração da pena-base) não constaram das razões do recurso especial\n nem do agravo em recurso especial, constituindo inovação recursal\n vedada, atingida pela preclusão consumativa, o que impede seu\n conhecimento em agravo regimental.\n IV. DISPOSITIVO\n 7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e\n Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"64a6fe7fa246bc62bf8d5714aaa98df22cf297a3c14897c7c51d575ac03390cf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6df3ece6b781cec8e6a0c269037e2739028247604f36c99bc45974bdaead57f1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
