{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":165315,"origem":"stj","sha256_origem":"1ef0c4da4f847ed50cf09d79cacf5a84d93c3db2ba6c654bed5ca09fd29a67a7","registro_original":{"id_fonte":"1461474","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1060940","numero_registro":"202504936904","relator":"ROGERIO SCHIETTI","data_julgamento":"2026-08-18","data_publicacao":"2026-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\n HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE A AGRAVO\n EM RECURSO ESPECIAL. ERRO DE PREMISSA FÁTICA. TRÂNSITO EM JULGADO\n SUPERVENIENTE DO ARESP NÃO CONHECIDO. FUNDAMENTO SUPERADO. EMBARGOS\n DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.\n 1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, os\n embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, ambiguidade,\n contradição ou erro material do julgado, aí incluído o erro de\n premissa fática apto a comprometer a conclusão adotada.\n 2. O acórdão embargado negou provimento ao agravo regimental e\n manteve o indeferimento liminar do habeas corpus ao fundamento de\n que o writ reiterava pretensão pendente de julgamento no AREsp n.\n 2.972.663/ES, no qual se veiculava a mesma tese de nulidade (art.\n 155 do Código de Processo Penal).\n 3. Sobreveio a informação, documentalmente comprovada, de que o\n referido agravo em recurso especial foi não conhecido, por\n incidência da Súmula n. 182 do STJ, e transitou em julgado em\n 10/3/2026, com baixa dos autos à origem - em data anterior ao\n julgamento do acórdão embargado -, de modo que a via recursal se\n exauriu sem o exame da tese de nulidade. Configurado o erro de\n premissa fática, está superado o fundamento que amparou o não\n provimento.\n 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\n reconsiderar o indeferimento liminar e determinar o regular\n processamento do habeas corpus.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os\n embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas\n (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis\n Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"574a61315b54a14cfe9bbf5554a7e4557b3207fc308609c09dfe12d255f05925","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1ef0c4da4f847ed50cf09d79cacf5a84d93c3db2ba6c654bed5ca09fd29a67a7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
